Sobre a possibilidade de falhas, Leandro alerta que “os maiores transtornos estão relacionados com a falta de infraestrutura de internet em localidades remotas e também com a necessidade de um sistema para a emissão”. Contudo, “existe um mecanismo de contingência da NFC-e que permite a emissão mesmo sem a comunicação em tempo real com a Secretaria da Fazenda e posterior transmissão. Quanto ao sistema de emissão, a CACB – através das Federações Estaduais e com apoio tecnológico da Vinco – está disponibilizando para as empresas emissores gratuitos que atendem as exigências de emissão da NFC-e”, esclarece Felizali.
“Atualmente, somente no Estado do Amazonas, que representa mais da metade das NFC-e emitidas até o momento, 847 empresas já aderiram a essa tecnologia, emitindo mais de 1.058 milhão de documentos”, conta Leandro. Ele explica também que “As NFC-e ainda não são obrigatórias em todo o país porque são somente para operações dentro do Estado, e cada Estado tem autonomia para decidir se vai ou não adotar esse modelo de documento e quando vai fazê-lo”.
O que muda?
Como a nota é autorizada de forma online e armazenada nos computadores do governo, o consumidor passa a contar com mais segurança. A NFC-e possui um código de barras bidimensional que pode ser lido por qualquer smartphone. Com isso o consumidor pode verificar a validade do documento e garantir que sua compra foi realizada dentro das normas legais. A consulta das notas também pode ser realizada diretamente no Portal da NFC-e do Estado. O Projeto também torna possível que o consumidor receba diretamente o documento em seu e-mail ou celular, sem necessidade de impressão, caso o estabelecimento ofereça esta comodidade opcional. Por padrão, o consumidor receberá no ato da compra o Documento Auxiliar da NFC-e com o código de barras impresso, para consulta.
Já para os comerciantes, as principais mudanças são a dispensa de homologação do software pelo Fisco; uso de impressão não fiscal, térmica ou a laser; simplificação de obrigações acessórias; dispensa da figura do interventor técnico e transmissão em tempo real ou on-line da NFC-e.