A Coordenadoria de Ações Comunitárias da Defensoria Pública obteve liminar, expedida pelo juiz Luis Aparecido Bertolucci Júnior, condenando o Município de Cuiabá a realizar as obras de infraestrutura do bairro Jardim Colorado.
A Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública em face do Município de Cuiabá e da Concessionária de Água e Esgoto de Cuiabá (CAB) teve como objetivo levar infraestrutura, como pavimentação das vias públicas e a coleta e tratamento de esgoto sanitário, ao bairro Jardim Colorado.
Em julho deste ano, as defensoras que atuam na Coordenadoria de Ações Comunitárias, Fernanda Maria de Sá Soares e Silvia Ferreira, e o Defensor Público-Geral Djalma Sabo Mendes Júnior foram até o local para verificar a situação do bairro.
Após constatar a falta de infraestrutura no Jardim Colorado, a Defensoria Pública acionou administrativamente o Município de Cuiabá, mas não obteve êxito. Dessa forma, uma Ação Civil Pública foi ajuizada junto à Justiça.
Para o Magistrado, "é latente que não será com as crianças brincando na lama das ruas do bairro, que o Poder Público conseguirá minimizar os problemas de saúde de sua população".
Conforme a decisão, o Município de Cuiabá e a CAB têm 30 dias para apresentar um projeto conjunto para a instalação de infraestrutura no bairro Jardim Colorado, que englobe, no mínimo, a coleta e tratamento de esgoto sanitário e a pavimentação de todas as vias do bairro.
As obras deverão ser concluídas em 36 meses, divididas em 6 etapas, cuja conclusão e entrega de cada uma delas deverá ser realizado no prazo de 6 meses. O início das obras ocorrerá 90 dias após a apresentação do projeto.
O Magistrado decidiu ainda que, caso a decisão não seja cumprida, a CAB deverá pagar multa diária de R$ 2 mil, até o teto de R$ 2 milhões. A penalidade imposta ao Município de Cuiabá, caso a decisão não seja cumprida, é o imediato afastamento dos Secretários responsáveis pelas pastas de Planejamento, Fazenda, Gestão e Obras Públicas.
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Flávia Borges