O Senado aprovou nesta terça-feira projeto que inclui entre as coberturas obrigatórias dos planos de saúde os tratamentos de uso oral para o câncer. O projeto agora segue para a sanção da presidente Dilma Rousseff.
Embora essa cobertura já esteja prevista pela ANS (Agência Nacional de Saúde), os senadores querem transformá-la em lei para forçar os planos a cumprirem a regra. "Agora deixa de ser possibilidade, passa a ser um direito", disse o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL).
O projeto determina o fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar de uso oral, incluindo remédios que controlem os efeitos adversos relacionados ao combate ao câncer.
Também prevê cobertura de procedimentos radioterápicos para tratamento de câncer e hemoterapia que estejam relacionados à continuidade da assistência prestada durante internação hospitalar.
O projeto não estabelece a lista de medicamentos que devem ser fornecidos pelos planos, mas determina que sigam protocolos da ANS –o que na prática mantém com a agência o poder de decidir o que deve entrar no rol de cobertura.
"A lei tem força, uma norma de agência pode cair a qualquer hora. A quimioterapia oral é muito mais humanizada, é melhor para o paciente", disse a senadora Ana Amélia Lemos (PP-RS), autora do projeto.
A agência incluiu, ontem, 87 novos procedimentos de cobertura obrigatória dos planos de saúde, individuais e coletivos. Entre eles estão 37 medicamentos orais de combate ao câncer –de mama, estômago, fígado, intestino, rim, testículo, útero e ovário.
A cada dois anos, o órgão revisa a lista mínima de procedimentos cobertos pelas operadoras. A expectativa é que a medida beneficie 42,5 milhões de consumidores com planos de saúde de assistência médica e outros 18,7 milhões de consumidores com planos exclusivamente odontológicos.
Os senadores colocaram a proposta em pauta como parte das comemorações do "outubro rosa", em que monumentos públicos ganharam a iluminação nessa cor para lembrar o câncer de mama.
Pelo projeto, as coberturas dos planos de saúde terão que ser objeto de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas, revisados periodicamente, publicados pela ANS.
O fornecimento dos remédios pode ocorrer de maneira fracionada, por ciclos, desde que observadas as normas estabelecidas pelos órgãos reguladores e de acordo com prescrição médica. A rede credenciada, contratada ou referenciada deve se responsabilizar pela distribuição dos medicamentos –diretamente ao paciente ou ao seu representante legal.
RESOLUÇÃO
Em maio, a ANS definiu que os planos de saúde devem ser obrigados a cobrir o tratamento oral contra o câncer a partir de janeiro de 2014. O tratamento é aquele que pode ser feito pelo paciente em casa. Antes da mudança, a obrigação se restringia aos ambulatórios.
Inicialmente, seriam cobertos 36 medicamentos orais para 54 indicações de tratamento contra o câncer, entre eles de próstata, mama, colorretal, leucemia, linfoma, pulmão, rim, estômago e pele.
A oferta da droga oral contra o câncer é uma demanda antiga de pacientes e entidades de defesa do consumidor.
Em busca de medicamentos orais e mais modernos –que podem beneficiar pelo menos 30% de quem se trata contra um câncer–, clientes das operadoras recorrem ao SUS, quando a medicação está disponível, ou à Justiça.
Antes de tornar o fornecimento obrigatório, o posicionamento da ANS era de que o governo não poderia obrigar os planos a oferecerem drogas orais, porque há uma lei que libera as empresas de pagarem por tratamentos domiciliares.
Porém, em abril a agência mudou seu argumento jurídico e passou a defender essa possibilidade, avaliando a inclusão das drogas orais contra o câncer. As novas regras devem ser amarradas após a finalização da consulta pública realizada pelo órgão, para passarem a valer a partir de janeiro de 2014.
GABRIELA GUERREIRO
DE BRASÍLIA