O presidente do Tribunal de Contas, conselheiro José Carlos Novelli, encaminhou à Assembléia Legislativa projeto de Lei Complementar que modifica a Lei Orgânica do TCE. A matéria já foi lida em Plenário e está na pauta de discussão na próxima semana, pelo deputados.
A proposta em tramitação no Parlamento substitui a Lei Complementar nº 11, de 1991, aprovada na administração do ex-conselheiro Branco de Barros. Na justificativa, Novelli afirma que a minuta do PLC foi aprovada por unanimidade pelo Plenário do TCE.
Entre o papel do Tribunal de Contas está o de emitir parecer prévio circunstanciado sobre as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado e pelos Prefeitos Municipais. Além disso, fiscalizar as contas dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público.
A atual Lei Orgânica, à quase 15 anos, revogou a lei 2.948 de 1969. A lei em vigor tem 106 artigos e a que está em tramitação na AL consta com 104 artigos. De acordo com a nova lei, o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas é instituição permanente e essencial às funções de fiscalização e controle externo. O MP é integrado por quatro Procuradores.
Em relação, aos auditores substitutos de conselheiros, a proposta define em número de três, serão nomeados pelo presidente do TCE. Os auditores devem ser portadores de diploma de curso superior de Direito ou Administração ou Economia ou Ciências Contábeis.
Outra novidade na Lei Orgânica trata da criação da Ouvidoria. Ela funcionará junto ao Tribunal de Contas como instrumento de participação popular no acompanhamento da gestão fiscal.