Considerando que dentro do processo de globalização, a agricultura brasileira e a mato-grossense passou a ser forte concorrente nos mercados de outros países, o Governo estadual de Mato Grosso resolveu adequar a Legislação Estadual de Defesa Sanitária Vegetal, enviando à Assembléia Legislativa, a mensagem 55, que estabelece normas no sistema de produção agrícola do Estado. Na justificativa, o Governo alega que a matéria instituirá uma política de melhoramento dos meios de proteção à saúde da população mato-grossense, disponibilizando produtos de qualidade isentos de pragas e, principalmente, protegendo as culturas instaladas no Estado.
De acordo com a proposta, o objetivo é educar e incentivar os produtores ao cultivo e a comercialização de plantas e produtos vegetais, além de criar um elevado padrão na produção agrícola, tanto pra o consumo interno, quanto para os produtos direcionados à exportação.
O Governo estadual pretende com a medida promover política de proteção às pragas. Ele considera ainda, que o comércio interno e/ou internacional é regido por normas fitossanitárias internacionalmente reconhecidas, principalmente, para as culturas que são hospedeiras de pragas denominadas “Quarentenárias ou de Impacto”, exigindo do Estado, consonância com essas normas internacionais.
Por outro lado, objetivando a necessidade de cumprir proposta contida no PPA (Plano Plurianual Anual de 3 de julho), o Governo estadual acredita ser necessário adequar a Legislação Estadual de Defesa Sanitária Vegetal às diversas mudanças ocorridas nos diferentes sistemas de produção agrícola.
O Governo lembra, que com o grande incremento das áreas produtivas a agricultura no Estado de Mato Grosso, a partir da segunda metade da década de 70 e início da década de 80, levou o Estado a ocupar lugar de destaque no cenário nacional, mas precTisamente, no quesito de produção agrícola, e assim destinando grandes volumes de produtos para abastecer o mercado interno como o arroz, o algodão e o milho, contribuindo, também, de forma significativa às exportações, como é o caso da soja e do algodão.
A lei também vai disciplinar a fixação de ações para manutenção e recuperação da saúde dos vegetais de importância econômica no Estado de Mato Grosso.
As normas da lei serão cumpridas por órgãos vinculados ao Estado como, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural – SEDER – através do Instituto de Defesa e Agropecuária do Estado de Mato Grosso – INDEA/MT.
No caso do INDEA/MT, o projeto prevê que, para o exercício das atribuições que lhe são conferidas, o órgão poderá solicitar a cooperação da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, através de seus órgãos de arrecadação e fiscalização, bem como da Polícia Judiciária Civil, Polícia Militar e Promotoria Pública, por meio de convênio e/ou termo de cooperação.