O prefeito Mauro Mendes encaminhou à Câmara Municipal um Projeto de Lei para revogar a Lei n° 5.384, de 14 de janeiro de 2011, que determina que os sites, jornais e similares da Capital, procedam a identificação, por cadastro, de seus leitores comentaristas. Conhecida como “Lei da Mordaça”, a proposta, de autoria do ex-vereador Antônio Fernandes, foi aprovada e sancionada durante a gestão passada.
“Nós entendemos que essa Lei não contribui com a democracia, com a liberdade de imprensa e com a livre manifestação dos leitores. Temos que garantir o livre trabalho da imprensa. Além disso, é um mecanismo que pode ser burlado, pois não garante que as pessoas não possam fornecer informações falsas”, declarou o prefeito.
Desde 2012 a prefeitura vem sendo notificada pelo Ministério Público para cumprir a Lei; no entanto, a administração anterior não o havia feito porque a Lei fixa o valor da multa para quem descumpri-la em UFIR, unidade que deixou de existir.
Ao encaminhar a quarta notificação, o promotor de Justiça Ezequiel Borges de Campos deixou claro que se a Lei não fosse cumprida, o secretário municipal de Meio Ambiente, Antonio Carlos Maximo, responsável pelas fiscalizações, seria alvo de Ação Civil Pública.
A Lei n° 5.384 determina que sites, jornais e similares procedam a identificação, por cadastro, contendo no mínimo, CPF, RG, endereço e e-mail, de todos os seus leitores comentaristas, antes de publicar seus comentários postados nos rodapés das matérias.
Conforme a Lei, o nome completo e o e-mail do leitor comentarista devem ser publicados, sendo, entretanto, preservados os respectivos endereços, números de documentos pessoais e telefones.