quinta-feira, 21/11/2024
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Nova lei obriga empresas a informarem ao consumidor o peso dos tributos no preço de mercadorias e serviços

A partir desta segunda-feira, 10 de junho, entra em vigor a lei 12.741/2012, que obriga as empresas a exibirem a soma de até sete impostos (federais e estaduais) na nota fiscal. Apesar da transparência ao consumidor, a legislação recebe críticas quanto a seus reais benefícios e à exatidão do cálculo dos tributos.

Varejistas e prestadores de serviços poderão contar com ajuda gratuita para calcular os impostos impressos na nota ( veja a tabela abaixo). Nem todos serão discriminados no papel: apenas o valor total dos tributos que incidem sobre as mercadorias ou serviços.

Para o presidente da Federação dos Contabilistas do Estado de São Paulo (Fecontesp), José de Souza, o ideal seria que as empresas detalhassem o valor efetivo de cada tributo, e não o genérico, baseado em sete impostos.

A lei, sancionada no ano passado pela presidente Dilma Rousseff, segue exemplos já empregados em outros países, como Estados Unidos e parte da União Europeia. A fiscalização ficará por conta de órgãos de defesa como o Procon, e não a Receita Federal, já que a lei é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Para atender à regra, os empresários terão duas alternativas. “A primeira será calcular todos os impostos por conta própria, mas o custo será alto, pela complexidade do sistema tributário”, explica o diretor de Inteligência do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), Othon de Andrade Filho.

A outra opção, recomendada pelo especialista, será utilizar um valor aproximado da carga tributária, informado gratuitamente por instituições especializadas, como prevê a lei. O IBPT, por exemplo, fornecerá uma tabela com o valor médio aproximado dos impostos em cada produto ou serviço comercializados no Brasil.

Os softwares que emitem a nota fiscal das empresas farão o cálculo automático dos tributos com base nesta tabela, dentro de um arquivo. “Só não será possível discriminar produto a produto na nota. Apenas um valor médio, pois as impressoras fiscais ainda não têm autonomia para isso”, explica Filho.

Para o presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de São Paulo, Mauricio Stainoff, o consumidor será enganado pelo valor aproximado dos impostos. “Até o ICMS da conta de energia elétrica da padaria está no preço do picolé”, argumenta.

Já a coordenadora da Fundação Proteste, Maria Inês Dolci, considera a lei uma conquista importante ao consumidor, mas acha necessário regulamentá-la. “Ela teria de fazer uma discriminação detalhada dos tributos por categorias ou produtos”, sugere.

Souza, da Fecontesp, concorda. “Deveríamos ser esclarecidos sobre todos os impostos pagos, mas diante da complexidade do sistema tributário, não é possível aferir com precisão quanto pagamos”.

 

Taís Laporta – iG São Paulo

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Parmenas Alt
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