quinta-feira, 07/11/2024
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Dividido em 4 votos a 4, STF adia decisão sobre perda de mandato de deputados

 

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) retomaram nesta segunda-feira, 10, a discussão sobre a perda de mandatos dos deputados condenados pelo mensalão. O placar está empatado: Quatro ministros votaram que o Supremo deve decretar a perda dos mandatos e quatro afirmaram que a decisão cabe à Câmara dos Deputados. O resultado envolve João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT).

Votaram a favor da perda de mandato Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio de Mello. Contra, estão Ricardo Lewandowsky, Cármem Lúcia, Rosa Weber e Dias Toffoli. A decisão ficou para a próxima sessão, na quarta-feira, 12. Falta votar o ministro Celso de Mello.

A Corte também ainda precisa decidir se os condenados a penas de prisão devem ou não ir imediatamente para a cadeia e a aplicação da pena de multa. O debate sobre a prisão deve provocar novo embate entre os poderes Legislativo e Judiciário.

Além de defender que a Câmara dê a última palavra sobre a perda dos mandatos, posição divergente da que deve ser adotada na sessão desta segunda pelo STF, o Congresso deve tentar impedir a prisão de parlamentares com base em um artigo da Constituição que determina essa possibilidade de detenção apenas em flagrante e por crime inafiançável.

Os ministros querem concluir o julgamento até esta quarta-feira, 12. No dia 20, o tribunal entrará em recesso e somente voltará se reunir para votações em fevereiro. Em 2013, os ministros terão que julgar os recursos interpostos pela defesa dos condenados.

Confira abaixo os principais momentos da sessão desta segunda-feira.

18h25 – Barbosa encerra a sessão. O placar em relação à perda de mandato está empatado em 4 a 4. Falta votar o ministro Celso de Mello.

18h20 – Para Marco Aurélio, o artigo 92 da Constituição não se choca com o parágrafo segundo do artigo 55. Segundo ele, este último seria reservado para quando a condenação não implica na perda de mandato. Vota pela formalização da perda do mandato dos deputados e acompanha o relator.

18h10 – Até o momento, quatro ministros votaram pela não cassação, pelo Supremo, dos mandatos dos deputados condenados – Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármem Lúcia. Três ministros defendem a cassação – Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Faltam votar Marco Aurélio de Mello e Celso de Mello.

DIREITO GV– O ministro Marco Aurélio, antes de iniciar seu voto sobre a possibilidade de decretação da perda de mandato parlamentar pelo STF, alterou seu voto em relação ao crime de quadrilha supostamente praticado por Pedro Côrrea, Enivaldo Quadrado, João Cláudio Genu e Rogério Tolentino. Para o ministro, a morte de José Janene no curso do processo impede afirmar que ele seria integrante de uma quadrilha, nos termos do art. 288 do Código Penal e, neste sentido, absolve Pedro Corrêa, João Claudio Genu e Enivaldo Quadrado. Quanto a Rogério Tolentino, o ministro afirmou entender que “ele não estaria integrado à associação propriamente dita”. Com esta mudança de voto, configura-se um novo cenário para estes réus, uma vez que há empate nos votos do plenário do tribunal em relação ao crime de quadrilha. Vale lembrar que, nos outros casos de empate, os ministros decidiram que o placar deveria ser favorável ao réu, ou seja, nestas hipóteses, prevalecerá a absolvição.

17h45– Ministro Marco Aurélio assume a palavra. Ele altera seu voto em relação ao crime de quadrilha para quatro réus, absolvendo João Claudio Genu, Pedro Correa, Rogério Tolentino e Enivaldo Quadrado. Com a mudança, há empate de votos entre condenação e absolvição em relação ao crime de quadrilha para Genu, Quadrado e Correa. Em caso de empate, vale o resultado mais benéfico aos reus, o que livra os três da condenação pelo crime de quadrilha.

17h40 – Mendes vota com o relator, ministro Joaquim Barbosa, pela decretação da perda de mandato dos deputados condenados.

17h2o – Sessão é retomada. Ministro Gilmar Mendes assume a palavra e define como “incongruência” a hipótese de um deputado condenado à prisão manter seu mandato.

16h20 – Sessão é suspensa.

16h – Barbosa afirma que lhe causa “desconforto” a hipótese de o Supremo dizer que uma pessoa condenada a “10, 12, 15 anos” de prisão possa continuar a exercer o mandato parlamentar. “Isso se choca com nosso papel de guardião da Constituição”, afirma.

DIREITO GV – O ministro Luiz Fux votou pela perda automática de mandato e o ministro Dias Toffoli, pela competência da Câmara. Ou seja, todos os prognósticos de votos, feitos a partir dos debates na sessão anterior, vão se confirmando até aqui. A decisão deve ficar mesmo com o ministro Marco Aurélio, que pouco adiantou de sua posição nos debates anteriores. Em 2004, no Recurso Extraordinário 418.876, Marco Aurélio votou sobre essa exata mesma matéria, com um fundamento único em relação ao restante do plenário de então: era determinante para ele a questão física: se a pena impedisse o exercício físico do mandato (p. ex., prisão em regime fechado), o Judiciário deveria declarar sua perda; caso contrário (condenação a pena alternativa, ou a regime prisional que não seja fisicamente incompatível com sua presença em plenário), deixar-se-ia a decisão à casa parlamentar. Há três deputados condenados e, considerando as penas até aqui estabelecidas, um deles cumprirá pena em regime fechado, e dois em provável regime semiaberto.

15h30 – Ministro Gilmar Mendes pede a palavra e contesta os argumentos de Dias Toffoli e Rosa Weber.  ”Se há um regime que pressupõe a liberdade, é o regime parlamentar. Agora, o sujeito está submetido à prisão, exm regime fechado, e mantém o mandato parlamentar? Mas em que situação? Está preso, em regime fechado, mas continua com o mandato parlamentar? isso salta aos olhos!”, afirmou.

15h10 – Ministro Dias Toffoli assume a palavra e adianta que votará com Lewandowski, no sentido que o STF não deve decretar a perda dos mandatos, mas deixar essa decisão para a Câmara. “O voto é do representante, e não do representado. O que se protege não é a pessoa física daquele parlamentar, mas a sua representatividade”, afirma.

15h – Luiz Fux afirma que o Supremo tem poder de decretar a perda do mandato dos deputados e vota com Barbosa.

14h50 – Rosa Weber vota com o ministro revisor, Ricardo Lewandowski, no sentido de que cabe à Câmara decretar a perda do mandato dos deputados, e não ao Supremo.

14h40 – Rosa Weber sustenta que a perda de mandato eletivo por condenação criminal não se confunde com a suspensão de direitos políticos.

14h30 – Ministra Rosa Weber assume a palavra e afirma que o juiz competente para julgar sobre o exercício do poder político é “o povo soberano”.

14h20 – Presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa abre a sessão.

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Parmenas Alt
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