A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso deu provimento parcial ao recurso da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) e Sindicatos Rurais do estado conta a Monsanto, determinando o depósito judicial dos valores relativos ao pagamento de royalties pelas tecnologias Bollgard I (BT), do algodão e Roundup Ready (RR), da soja. Nesse mesmo recurso, o desembargador relator havia concedido liminar suspendendo a cobrança dos citados royalties e, agora, em julgamento de mérito pelo órgão colegiado, foi decido pelo depósito judicial como a melhor forma de assegurar eventuais direitos de ambas as partes.
Esse julgamento atende ao pedido subsidiário realizado pelos próprios autores, que requereram na Ação Coletiva proposta o depósito judicial caso os desembargadores não entendessem pela completa suspensão da cobrança por parte da Monsanto. Cabe ressaltar que a possibilidade de depósito em juízo contempla apenas os produtores rurais de Mato Grosso, sendo que para os demais estados a Monsanto já afirmou o retorno da cobrança normal.
Assim, a discussão acerca do vencimento das patentes das referidas tecnologias e da impossibilidade da cobrança dos royalties pela Monsanto continua, sem que a citada empresa receba os valores, que ficarão retidos judicialmente até o final do processo.
Também faz parte dos pedidos da ação a devolução, em dobro, dos valores cobrados indevidamente pela Monsanto, a título de royalties, desde o vencimento das patentes relativas às tecnologias RR e BT.
A Famato já está providenciando as orientações sobre a operacionalização dos depósitos judiciais e as informações serão repassadas oportunamente aos produtores, que contarão com o auxílio dos sindicatos rurais em seus municípios.
A íntegra do acórdão ainda não foi divulgado e somente terá efeito após a sua publicação.
ENTENDA O CASO – Em meados de setembro, a Famato em conjunto com 47 Sindicatos Rurais protocolizou uma Ação Coletiva solicitando a suspensão da cobrança de quaisquer valores a título de royalties e/ou indenizações pelas tecnologias Bollgard I (BT) e Roundup Ready (RR) da empresa Monsanto. A ação foi baseada em um estudo técnico e jurídico, contratado pela Famato e Aprosoja, que confirmou que o direito de propriedade intelectual relativo às tecnologias venceu em 01 de setembro de 2010, tornando-as de domínio público.
No início de outubro, o juiz convocado da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Elinaldo Veloso Gomes, concedeu liminar favorável suspendendo imediatamente a cobrança.