Num dos votos mais duros do julgamento do mensalão no STF (Supremo Tribunal Federal), o ministro Celso de Mello votou ONTEM segunda-feira (1º) pela condenação de 12 réus no julgamento do mensalão. O único acusado que não foi condenado foi Antônio Lamas, de quem o próprio Ministério Público pede a absolvição.
"O Estado brasileiro não tolera o poder que corrompe e nem tolera o poder que se deixa corromper", anunciou o ministro, antes formar maioria pela condenação dos dez réus acusados de corrupção passiva nesta parte da denúncia. Eles são ligados a partidos aliados ao PT — PP, PL (atual PR), PTB, PMDB.
"Quem tem o poder e a força do Estado em suas mãos não tem o direito de usá-lo para exercer em seu próprio benefício a autoridade que lhe é conferida pelas leis da República", disse.
Além de Celso de Mello, os ministros Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello foram incisivos sobre o entendimento de que houve a compra de apoio no governo Lula. José Antonio Dias Toffoli reconheceu a compra de apoio ao analisar a acusação contra os réus ligados ao ex-PL, atual PR.
CONDENAÇÕES
No voto de Celso de Mello, formou maioria pela condenação do deputado Pedro Henry (PP-MT) e do ex-tesoureiro do PTB, Emerson Palmieri por corrupção passiva.
Na semana passada, o STF já tinha formado maioria pela condenação de Valdemar Costa Neto (PR-SP), dos ex-deputados Roberto Jefferson (PTB), Pedro Corrêa (PP), Romeu Queiroz (PTB), Carlos Rodrigues (PP, Bispo Rodrigues), José Borba (ex-PMDB), além de Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do PL (atual PR) e João Claudio Genú, ex-assessor do PP, pelo crime de corrupção passiva.
Em relação à compra de apoio no Congresso no governo Lula, Mello disse afirmou que as acusações imputadas aos réus no processo do mensalão representam "verdadeiro assalto à administração pública".
O ministro ainda afirmou que a quadrilha foi formada por verdadeiros "assaltantes de cofres públicos".
"Esse processo criminal revela a face sombria daqueles que, no controle do aparelho do Estado, transformaram a cultura da transgressão em prática ordinária e desonesta de poder. Como se o exercício das instituições da República pudesse ser degradado a mera obtenção de interesses governamentais e desígnios pessoais", completou.
PODER
F,de SP