A Aprosoja orienta os produtores rurais com relação à necessidade do recolhimento da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) de todas as culturas instaladas na propriedade, bem como sobre os produtos armazenados. A exigência de um responsável técnico e ART está contida na Lei 5.194/66, que regula o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo.
O artigo 24 da referia lei dispõe que a verificação e fiscalização do exercício e atividades das profissões nela reguladas serão exercidas por um Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea) e Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea), organizados de forma a assegurarem unidade de ação.
Para muitos agricultores esta obrigação só foi percebida devido à fiscalização in loco realizada pelo Crea, que durante a safra 11/12 notificou uma parcela significativa de produtores rurais.
A Aprosoja e a Famato orientam os produtores a procurarem um responsável técnico de confiança para providenciar toda a documentação exigida pelo Crea. Com os documentos em mãos o produtor deve deixa-los em local de fácil acesso na propriedade, para fins de fiscalização.
Vale ressaltar que o recolhimento da ART não é um instrumento de fiscalização da atividade agropecuária e sim serve como instrumento de fiscalização do exercício profissional dos que estão lhe prestando assistência.
Como e para que serve a ART
Desde o dia 8 de março, está em vigor a Resolução do Confea nº 530 de 28/11/2011, que fixa os novos valores para a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica com base no valor do custo da obra para execução de obras, e no valor do contrato para prestação de serviço.
A ART trata-se do contrato (inclusive trabalhista) firmado entre o profissional e seu cliente ou seu empregador para a execução de obra ou serviço com cadastro no Crea.
Em atendimento à Lei nº 6.496/77, os profissionais quando executam obras e serviços ficam sujeitos à Anotação de Responsabilidade Técnica. "É importante destacar a utilidade das informações fornecidas por este documento para o profissional, para a sociedade, para o contratante, uma vez que elas auxiliam na verificação do efetivo exercício profissional e na execução das atividades técnicas.", lembra o presidente do Crea-MT, Juares Samaniego.
Para o consumidor, a ART serve como um instrumento de defesa, pois formaliza o compromisso do profissional com a qualidade dos serviços prestados.
A ART existe há 32 anos e a sua última atualização está baseada na Resolução 1.025/2009, e permite, inclusive, o compartilhamento de determinados dados com alguns órgãos públicos.
Para facilitar a vida do profissional, o registro passou a ser 100% eletrônico. Para ter acesso à ART Web, o profissional deve clicar no botão "PROFISSIONAIS" no site www.crea-mt.org.br e solicitar a senha que será encaminhada ao e-mail que estiver cadastrado no Crea-MT. Para isso é muito importante que os dados cadastrais do profissional estejam sempre atualizados.
Caso não haja retorno, basta entrar em contato pelo e-mail: atendimento@crea-mt.org.br. O login é o número da carteira profissional (Ex: MT120321). A página que vai se abrir trará uma relação das informações cadastrais do profissional, onde ele poderá fazer as suas ARTs, visualizar a relação do seu acervo técnico, imprimir certidões, atualizar cadastro, imprimir boletos de anuidade, dar baixa em ARTs que tiveram o prazo expirado ou foram canceladas.