Demonstrando estar com atenção redobrada sobre o pleito, a juíza Débora Roberta Pain Caldas, da 43ª Zona Eleitoral, julgou procedente ação da coligação Sorriso de Verdade, liderada por PR e PDT, e proibiu que o deputado estadual Zé Domingos Fraga (PSD) apareça na propaganda eleitoral do PMDB, que sustenta a candidatura do prefeito de Sorriso na disputa pela reeleição. A magistrada deferiu a ação da coligação Sorriso de Verdade, com parecer favorável do Ministério Público Eleitoral, manifestado pela procedência da ação, com base no Artigo 54 da Lei Eleitoral (9.504/97): “veda a participação nos programas de rádio e televisão destinados à propaganda eleitoral gratuita de cada partido ou coligação de qualquer cidadão filiado a outra agremiação partidária ou a partido integrante de outra coligação”.
O advogado Rodrigo Motta Jardim explica que o Partido Social Democrático (PSD), ao qual Zé Domingos é filiado, pertence à coligação Sorriso de Verdade, que sustenta a candidatura de Dilceu Rossato (PR) à Prefeitura Municipal. “O nobre parlamentar do PSD poderia, sim, aparecer no horário eleitoral gratuito da coligação Sorriso de Verdade e não na propaganda adversária”, explica Motta Jardim.
“Julgo procedente a representação, confirmando a liminar outrora deferida, no sentido de vedar a exibição pela representada [Todos por Sorriso], em seus programas no horário eleitoral gratuito, na televisão e no rádio, de imagens ou depoimentos/falas do deputado estadual José Domingos Fraga, abstendo-se de novas práticas nesse sentido, sob as penas da lei”, escreveu a Débora Pain Caldas, na folha 37 de seu despacho.
Em caso de descumprimento, pode caracterizar uso indevido dos meios de comunicação, cabendo investigação judicial eleitoral, conforme preconiza o Artigo 22 da Lei Complementar 64/90 (Código Eleitoral).
Os advogados Giovane Moisés Marques dos Santos e Rodrigo Motta Jardim, responsáveis pela Coordenadoria Jurídica da coligação Sorriso de Verdade, destacam que a maioria das ações têm sido vitoriosas, na 43ª Zona.
Giovane dos Santos cita, entre outras, as duas representações do Partido Republicano Brasileiro (PRB), que solicitavam a impugnação de Dilceu Rossato, mas foi arquivada, em 22 de agosto. “Agimos dentro da lei e, com isso, facilitamos trabalho da Justiça Eleitora e, por conseqüência, que se prevaleça a verdade no pleito de Sorriso”, justifica Marques dos Santos.
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Kleber Lima –