Desde o dia 20 de junho, bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis e estabelecimentos similares estão obrigados a afixar em local de fácil visualização um cartaz de no mínino 50 cm de altura por 60 cm de largura, informando que o acréscimo de 10% ou qualquer outro percentual a título de gorjeta é de pagamento opcional do consumidor.
A lei 5.540/2012 foi publicada no final de abril e já está valendo. De autoria do vereador Everton Pop (PSD), a lei disciplina uma prática comum na maioria dos estabelecimentos de Cuiabá, que acabam por obrigar o consumidor a gratificar garçons, barmens ou maîtres pelos serviços prestados.
Contudo, essa prática fere o Código de Defesa do Consumidor, que preceitua que a gorjeta é “liberalidade do cliente” e não obrigatoriedade, ou seja, cabe ao consumidor escolher se paga ou não pelo serviço.
“O estabelecimento pode apresentar ao cliente a opção de pagar, mas não pode obrigá-lo a fazer isso. Se o cliente se considerar bem atendido, pode pagar, mas se não foi, que não pague”, frisou Everton Pop.
O estabelecimento que não cumprir a lei está sujeito a penalidades. Primeiro, com notificação para adequar-se num prazo de 30 dias. Mas, se a irregularidade persistir, o estabelecimento terá seu Alvará de Localização e Funcionamento da Atividade cancelado.
Luciana Oliveira Pereira