O governo do Estado enviou para a Assembléia Legislativa uma Mensagem que visa alterar a Lei 8.563/06. A matéria estabelece normas para concessão de adicional de insalubridade no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso. A alteração proposta pelo Executivo é no artigo 2º da lei, alterando os valores das indenizações.
Na Lei, existem três valores estabelecidos, sendo 10% do menor subsídio da respectiva carreira do servidor para o grau mínimo de insalubridade, 20% para o médio e 40% para o grau máximo. A mudança é quanto ao referencial da porcentagem.
O Executivo propõe que ao invés da porcentagem ser calculada em cima do menor subsídio da respectiva carreira do servidor, seja calculada sobre um e meio salário mínimo praticado na região.
“Desde o início, este governo tem trabalhado no sentido de dar tratamento igualitário aos servidores. Para tanto, foram alteradas várias leis que versam sobre o tema e propostas muitas outras, sempre focando a qualidade de vida no trabalho e a satisfação do servidor”, ressaltou o governo em sua justificativa.