Tramita na Assembleia Legislativa o projeto de lei complementar que estabelece normas sobre direitos do contribuinte com a Secretaria de Fazenda. De autoria do presidente da Casa, deputado José Riva (PSD), a iniciativa abrange pessoas físicas ou jurídicas em qualquer situação tributária. Ou seja, se aprovado, vai amparar o cidadão das inúmeras alterações no sistema tributário, provocadas pela edição desenfreada de decretos, que dificultam o entendimento do contribuinte.
O Poder Legislativo também trabalha pela instituição do Código Tributário Estadual por meio da Câmara Setorial Temática. Objetivo é melhorar o sistema tributário do estado; facilitar o trabalho contábil e dar segurança jurídica aos contribuintes. A sociedade organizada participa com sugestões à elaboração do código.
Já o projeto de lei complementar foi apresentado nesta semana e será apreciado pela Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte. Nela, Riva destaca as exigências para a legalidade do tributo. São elas: descrição completa do fato gerador; indicação dos sujeitos do vínculo obrigacional; indicação da base de cálculo e a fixação da alíquota. Além disso, determina no artigo 4º, que as taxas deverão especificar o serviço prestado ou colocá-lo à disposição; ou indicar expressamente o exercício do poder de polícia que justifica a medida.
Já no artigo 7º prevê que o exercício dos direitos de petição e de obtenção de certidão em órgãos públicos não dependerá de prova do contribuinte, para comprovar se o mesmo está em dia com suas obrigações tributárias, principais ou acessórias.
O projeto também veda, para fins de cobrança extrajudicial de tributos, a adoção de meios coercitivos. Tais como a interdição de estabelecimento, a imposição de sanções administrativas ou a instituição de barreiras fiscais. E assegura prazo para a quitação do débito tributário.
A Sefaz deverá garantir o pleno acesso às informações sobre as normas tributárias e à interpretação que oficialmente lhes atribua. E não será admitida a aplicação de multas ou encargos em decorrência do acesso à via judicial por iniciativa do contribuinte.
Entre os direitos listados nessa proposta estão: acesso às informações que necessitar; formular alegações e apresentá-las antes das decisões administrativas; receber comprovante dos registros, documentos, livros e mercadorias entregues à fiscalização fazendária ou por ela apreendidos; obter certidão negativa de débito, ainda que o crédito tributário tenha sido extinto por causa diversa do pagamento, ou se tornado inexigível, sem prejuízo de nela constar a razão determinante da extinção ou da inexigibilidade; dentre outros.
“O cidadão passará a ter uma relação de igualdade jurídica com o fisco. Juntos poderão tratar com transparência democrática, a origem e a aplicação da arrecadação pública”, disse Riva. Em 2006 ele propôs a criação do Código do Contribuinte do Estado de Mato Grosso, mas a iniciativa não prosperou. Contudo, chama a atenção para os estados de São Paulo, Paraná, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte e Santa Catarina, que já aprovaram legislação própria.