Cristiane Roncon, 36 anos, mãe de Lívia, 7 anos, perdeu na Justiça uma ação contra uma escola de São Paulo que se recusou a matricular a filha, portadora de Síndrome de Down. O juiz Gustavo Santini Teodoro, da 23ª Vara Cível de São Paulo, entendeu que uma escola particular tem o direito de recusar a matrícula de uma criança deficiente.
Há dois anos, Cristiane tentou matricular a filha na Nova Escola, na Vila Mascote, zona sul da capital. A escola, porém, disse não estar preparada para receber a menina. “Nem fizeram um dia de adaptação com ela”, conta Cristiane, que matriculou Lívia em outra escola, no bairro Morumbi, segundo a Folha de S.Paulo.
O juiz argumentou de que é dever do Estado, e não da rede particular, atender os estudantes portadores de deficiência. No entanto, a procuradora da República no Estado de São Paulo Eugênia Augusta Fávero, estranhou a decisão. “Estou analisando a legislação e quero pedir o deslocamento do processo para o âmbito federal”, afirmou.
Segundo a procuradora, a Justiça normalmente segue a tendência mundial e opta pela inclusão das crianças com algum tipo de deficiência em escolas “normais”. A procuradora afirma, ainda, que o artigo 206 da Constituição garante que o ensino será ministrado com base em vários princípios, entre eles o da “igualdade de condições para acesso e permanência na escola”.