O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara aprovou, parecer favorável à cassação de mandato de deputado mesmo que o crime ou a irregularidade tenha sido cometida antes do mandato parlamentar. No entanto, ficou estabelecido um prazo prescricional de cinco anos anteriores ao mandato parlamentar, ou seja, só poderá ser julgado o deputado cuja irregularidade tenha sido cometida em até cinco anos antes da abertura de processo de cassação.
Um exemplo: Jaqueline Roriz poderia perder mandato com este parecer
O parecer aprovado foi apresentado pelo deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP) à uma consulta da presidência da Câmara, que solicitava posição do conselho sobre a possibilidade de parlamentares serem cassados por crimes ou irregularidades praticados antes do exercício do mandato. Todos os integrantes do colegiado votaram favoravelmente ao parecer de Sampaio.
Para o presidente do conselho, deputado José Carlos Araújo (PDT-BA), a decisão dos conselheiros
foi boa e acertada. “Todo crime administrativo tem um prazo de prescrição, assim como os crimes cometidos antes do mandato terão prescrição após cinco anos no caso de quebra de decoro. Isso, se a divulgação do crime não ocorrer já no exercício do mandato afetando a imagem do Parlamento”, disse Araújo.
Ainda de acordo com José Carlos Araújo, a recomendação que vigorava no Conselho de Ética feita pelo então deputado e hoje ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, de que os crimes cometidos antes do exercício do mandato não configurariam quebra de decoro parlamentar para cassação de mandato, perdeu efeito.
ULT SEG