Quem começou a receber um benefício do INSS entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991 e tem direito à revisão pelo teto poderá ter o aumento no benefício de forma mais fácil se entrar com uma ação na Justiça.
Isso porque o TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) derrubou, na semana passada, uma liminar (decisão provisória) que obrigava o INSS a pagar a revisão para esses benefícios no posto até ontem.
Além disso, o Agora foi a cinco postos do INSS e verificou que o segurado não consegue a correção de forma administrativa.
Na agência da r. Xavier de Toledo (região central), o atendente disse que é preciso ligar para o 135 para agendar o atendimento e verificar se há o direito.
No Ipiranga (zona sul), a funcionária disse que a resposta pode demorar para sair. Ela disse que os pedidos de revisão deste período estão parados.
Agora