Segundo os advogados da coligação, um grupo de evangélicos foi até o Palácio da Alvorada, na segunda-feira (9/10), para demonstrar apoio à reeleição. Os tucanos alegam que o encontro foi um ato público de campanha. “Ao invés de limitar-se a um encontro privado, como legalmente permitido, [o presidente] houve por bem transformar a visita em evento público de campanha, não apenas abrindo-o aos fotógrafos e cinegrafistas, como aproveitando para proferir discurso de cunho eleitoral amplamente repercutido pela imprensa”, argumentam.
O PSDB sustenta que houve desrespeito à Lei das Eleições (9.504/97), que permite o uso da residência oficial pelo candidato à reeleição apenas para realização de “contatos, encontros e reuniões pertinentes à própria campanha, desde que não tenham caráter de ato público” (artigo 73, parágrafo 2º). Destacam ainda que a visita foi noticiada pelo Jornal Nacional, da TV Globo, no bloco sobre a agenda dos candidatos.
Como punição ao suposto desvio de finalidade no uso da residência oficial e conseqüente comprometimento da igualdade de oportunidades entre os candidatos, pedem que o TSE aplique as sanções previstas no artigo 73 da Lei das Eleições, parágrafos 4º e 5º: multa no valor de cinco a cem mil UFIRs (R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00) e cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado.
RP 1.252