Em sessão plenária do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) em que foi aprovado o registro do Partido Social Democrático (PSD) no estado, o procurador Eleitoral Thiago Lemos rejeitou todas as impugnações apresentadas pelos PTB (Partido Trabalhista Brasileiro) e DEM. Uma delas, diz respeito às 29.322 assinaturas coletadas em apoio à criação da nova sigla. Entretanto, Lemos rechaçou a tese apresentada ao defender que as assinaturas juntadas foram todas certificadas pelos cartórios eleitorais.
“Nesse processo foram juntadas apenas as assinaturas que conferem e que foram certificadas pelos cartórios eleitorais. As que foram descartadas devem ser investigadas, mas nas vias cabíveis. Na Justiça Eleitoral foram cumpridos todos os requisitos, já que o laudo técnico administrativo do Tribunal também reconheceu as assinaturas”. Somente em Cuiabá foram certificadas 10.122 assinaturas e no Brasil 581 mil.
Segundo o procurador Eleitoral, das impugnações apresentadas, a menos inconsistente diz respeito à forma de constituição do partido, já que o regimento interno do PSD cometeu um deslize ao se falar em convenção de filiados a partir dos dois encontros realizados na Capital. “Partido sem registro não tem filiados. Tem apoiadores. Mas, trata-se de uma questão interna e não cabe a partidos estranhos impugnar essa forma de constituição de regimento interno. Partidos externos não podem questionar. Sustentar isso seria dar ao regimento um caráter suicida, inviabilizando o partido. A solução foi a mais democrática possível, fazendo a convenção entre os próprios apoiadores”, avaliou Lemos.
Outra tese apresentada para impugnar o pedido de registro do partido foi a que o PSD seria fruto do extinto PSD que foi incorporado ao atual PTB. Durante a sessão plenária, o advogado da nova legenda, Hélio Udson Oliveira Ramos, em sua sustentação oral rechaçou todos os argumentos levantados contra o pedido de registro e que o partido apresentou todas a documentação necessária, conforme disposto no artigo 17 da Constituição Federal, Lei dos Partidos e a Resolução 23.282 do TSE .
Na oportunidade, o relator do processo, juiz Sebastião de Arruda Almeida, em consonância com o Ministério Público Eleitoral, rejeitou todas as preliminares e pedidos de impugnação apresentadas. O seu voto foi acompanhado pelos demais membros da Corte. Sobre a irregularidade da constituição do partido destacou que se trata de matéria “interna corporis” do partido. “Houve uma errônea disposição estatutária que prevê o número de filiados do partido. Mas só se haverá filiados com o registro. E por isso, não vejo a necessidade do Pleno adentrar esse mérito. Compete aos filiados e apoiadores. Falecem aos outros partidos questionarem”.
O magistrado também comentou que não há motivos para questionamentos com relação a coleta de assinaturas. “Nos autos, as assinaturas estão devidamente certificadas”. Sobre a nova legenda ser fruto de uma incorporação do PTB, o juiz disse que a sigla PSD de 1945 foi extinta, dada baixa, cancelada e deixou de existir em 2002. “Não se vislumbra duplicidade de registros. É mera especulação política no campo subjetivo e não se tem nada de concreto”.
REGISTRO – Mato Grosso foi o nono estado em que o registro do PSD definitivo foi deferido, atingindo assim o número mínimo de unidades de federação para obter o registro nacional definitivo e concorrer às eleições de 2012. Ainda ontem à noite, o PSD no Acre teve o registro aprovado, tornando-se o décimo Estado. Os outros estados são: Santa Catarina, Piauí, Rio Grande do Norte, Goiás, Tocantins, Rondônia, Rio de Janeiro e Paraná. Ainda há 13 estados com processos tramitando nos TREs.
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