Uma empresa de transporte coletivo interestadual de Mato Grosso foi acionada judicialmente pelo Ministério Público Estadual (MPE) por ter se recusado a disponibilizar duas passagens a um casal de idosos, de 67 e 71 anos, contrariando o previsto no Estatuto do Idoso.
Após a denúncia dos passageiros que residem em Rondonópolis, a 218 quilômetros de Cuiabá, o MPE informou que pediu ao Conselho Estadual do Idoso que acompanhasse o casal até a empresa para uma nova tentativa de adquirir as passagens, mas, pela segunda vez, foram negadas. Com isso, comprovou-se a veracidade da irregularidade.
O MPE também solicitou, na mesma ação, que a empresa seja obrigada a pagar R$ 10 mil por cada passagem gratuita ou desconto negado. Além de assegurar as duas vagas a idosos gratuitamente, a empresa também conceder desconto de 50% no valor das demais passagens para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos.
O promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, Ari Madeira Costa, afirmou que a empresa argumentou que não era obrigada a ceder as passagens por possuir apenas uma linha feita por ônibus executivo e que a exigência seria apenas para os ônibus básico e convencional. Entretanto, o promotor defende que na falta do transporte básico é obrigação da empresa oferecer um outro serviço que o substitua para que o consumidor sair prejudicado.
G1