A Câmara analisa o Projeto de Lei nº 7.400/06, do Deputado Bernardo Ariston (PMDB-RJ), que aumenta em 1/3 a pena para o crime de homicídio doloso que for praticado contra os agentes públicos no exercício de suas funções. A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/40).
Segundo o deputado, os agentes públicos necessitam de maior proteção da sociedade e do Estado, uma vez que executam as funções inerentes aos poderes da República e, portanto, trabalham em favor de toda a coletividade. “Não é sem razão que a Constituição reserva espaço próprio aos servidores públicos, tendo em vista a condição peculiar desses agentes”, observa.
No entanto, de acordo com o parlamentar, apesar da importância dos agentes públicos para o País, o crescimento dos delitos praticados contra esses representantes do Estado, no exercício de suas atividades, tem sido uma constante.
Ataques contra policiais
Bernardo Ariston recorda que, em maio deste ano, a organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) promoveu uma série de ataques coordenados contra forças de segurança em diversos pontos do estado de São Paulo e, simultaneamente, rebeliões que atingiram 82 unidades do sistema penitenciário paulista. Nas ações, os criminosos mataram bombeiros, policiais civis e militares, guardas civis e agentes penitenciários.
Os jornais noticiaram ainda, no último mês de junho, que integrantes do PCC na Grande São Paulo receberam de seus líderes ordens para matar de 5 a 15 agentes penitenciários em dez dias, segundo investigações da Polícia Civil. O deputado avalia, portanto, que sua proposta é conveniente e necessária para a plena proteção dos servidores públicos.
Tramitação
O projeto está apensado ao PL nº 6.132/02, de teor semelhante. As propostas serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, posteriormente, deverão ser votadas pelo Plenário.
Fonte: Agência Câmara