quinta-feira, 07/11/2024
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Projeto amplia funcionamento de creches para todos os meses

Pensando em diminuir as dificuldades enfrentadas pelas mães que dependem dos serviços de creches para deixar os filhos enquanto trabalham, Mato Grosso poderá ter instituída uma lei ampliando o funcionamento das creches para todos os meses do ano. A preocupação do deputado José Riva (PP), autor do projeto de lei em tramitação, se deve aos transtornos que as mães passam, principalmente, nos meses das férias escolares – janeiro, julho e dezembro, quando muitas unidades deixam de funcionar por conta do recesso.

Se aprovada, a medida será uma tranquilidade a mais, principalmente, nos lares onde a mãe é a principal provedora da casa e tem filhos pequenos. Municipalista, Riva também lembra a batalha enfrentada por essas trabalhadoras para conseguir uma vaga na creche. Tanto que sua luta é pautada na ampliação e construção de mais unidades, aumentando o número de vagas para crianças de zero a três anos. Algumas estendem o atendimento a crianças até seis anos, nas comunidades onde não há atendimento pré-escolar para essa faixa etária.

O projeto ainda determina que os repasses financeiros sejam suficientes para prover todas as necessidades das creches. Elas visam o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, no qual o trabalho dos educadores deve ser desenvolvido em parceria com a família.

Há também o alerta de que apesar dos primeiros anos de vida serem os mais importantes para o aprendizado da criança, é necessário investir “pesado” em Educação. Para se ter uma ideia, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE aponta que 30 % das mulheres brasileiras, com filhos de zero a seis anos, não conseguem vagas em escolas públicas para seus filhos. A situação é ainda pior para as mães que dependem de vagas em creches. A consolidação da matrícula é um grande desafio, muitas vezes os pais precisam ficar acampados durante até uma semana para conseguirem a vaga.

“A vaga nas creches é um direito previsto na lei que regula a Educação Nacional, chamada de Lei de Diretrizes e Bases (LDB). É dever dos municípios, com ajuda dos estados, garantir creches e pré-escolas públicas para todas as crianças”, destaca Riva.

Com base de que sem o serviço de creches, as crianças privam suas mães de trabalhar e ganhar dinheiro para atender às necessidades básicas da família, outros estados já conseguiram, judicialmente, o funcionamento contínuo das creches. É o caso de São Paulo e Paraíba, onde a Justiça declarou como “serviço público essencial, não apenas relacionado à educação, mas também à assistência social, motivo pelo qual não pode sofrer interrupções”.

TRAJETÓRIA – Embora a existência de creches remonte ao século XVIII na Europa, o que lhes confere uma importância histórica, no Brasil, as creches surgiram por volta de 1920, com um perfil eminentemente filantrópico. Com a crescente urbanização e industrialização daquele início de século, e o emprego da mão de obra feminina na indústria, a creche era vista como um espaço para guarda e assistência das crianças durante o trabalho das mães.

Na década de 1970, o atendimento em creche ganhou um caráter compensatório, prestando um serviço de cunho assistencialista que consistia na alimentação, higiene e cuidado. Entretanto, devido à compreensão de que a criança carece da socialização e estimulação desde que nasce, houve a necessidade de legitimar as instituições que suprem essas necessidades de forma integral para um papel mais educativo.

Há grandes diferenças também na forma como o Estado concebe a responsabilidade pela educação da criança. Por um lado temos países como os Estados Unidos e a Inglaterra que atribuem essa função exclusivamente à família, assumindo a creche com uma conotação de mal necessário. Já os Países Escandinavos, a Austrália, a Nova Zelândia e Israel, assim como alguns países ex-socialistas como a Hungria, por exemplo, propõem que essa responsabilidade deva ser compartilhada entre as famílias e o Estado.

No Brasil, tem havido, nas últimas décadas, importantes transformações, frutos da luta de vários profissionais e associações, inclusive das próprias famílias, requerendo do Estado e de Organizações Não-Governamentais (ONG) um auxílio de qualidade na educação de seus filhos. Através dessas lutas conseguiu-se que, na Constituição Federal de 1988, o atendimento às crianças de zero a seis anos fosse incluído no capítulo da Educação, sendo definido como um direito da criança, um dever do Estado e uma opção da família, tirando-lhe assim a conotação meramente assistencial, típica dos momentos anteriores.

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
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