sexta-feira, 22/11/2024
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Receita divulga balanço parcial do Refis da Crise nesta quarta

Nesta quarta-feira, às 11h, a Receita Federal divulga balanço parcial do número de contribuintes pessoa física optantes pelo parcelamento da Lei nº 11.941/99, o Refis da Crise, que já fizeram a consolidação dos débitos no site da instituição.

Até o início da tarde da última segunda-feira (23), 82,5% dos contribuintes ainda não tinham feito o procedimento. No site da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional o índice de abstenção atingia 86,8% dos optantes. Somando os dois órgãos, são exatamente 174.145 mil contribuintes que têm apenas até as 21h do dia 25 de maio para consolidar os débitos nos sites da Receita ou da Procuradoria.

Os portais contêm todas as instruções para consolidar os débitos que desejam parcelar, confirmando a adesão no Refis da Crise. Nessa data também se encerra o prazo para que as indústrias consolidem débitos decorrentes do uso indevido de créditos de IPI. Caso o contribuinte não confirme sua opção, terá os valores cobrados sem os benefícios do parcelamento, redução das multas em até 90% e dos juros da dívida em até 40%.

Refis da Crise

Entre agosto e novembro de 2009, 203.716 contribuintes aderiram ao parcelamento da Lei nº 11.941/09, que ficou conhecido como Refis da Crise. Eles reconheceram débitos em atraso e pagaram à vista ou parcelaram, em até 180 meses, valores devidos de imposto de renda, contribuições previdenciárias ou débitos inscritos em Dívida Ativa da União pela Procuradoria da Fazenda Nacional. Ao aderir às regras, abriram mão de ações judiciais e recursos administrativos para se beneficiar da redução de até 90% das multas e 40% dos juros.

Tais débitos, que tiveram origem, por exemplo, em autuações da fiscalização do imposto de renda, contribuições previdenciárias próprias ou devidas ao empregado(a) doméstico(a), ou valores inscritos de dívida ativa da união; agora precisam ser consolidados. Isto é, cabe ao contribuinte indicar todos os débitos que deseja parcelar, de modo que a Receita ou a Procuradoria recalculem o valor das parcelas, de acordo com os débitos indicados e número de meses/parcelas desejado pelo contribuinte.

Desde a adesão ao parcelamento, em novembro de 2009, os contribuintes pessoas físicas pagam, mensalmente, parcelas mínimas de R$ 50,00 ou 85% do valor mensal de um parcelamento anterior, reparcelado desde a opção pelo Refis da Crise. No caso do parcelamento por uso indevido de crédito de IPI pelas indústrias, a parcela mínima é de R$ 2 mil. Com a consolidação, o contribuinte passará a pagar um novo valor até a quitação total dos débitos.

Fonte:
Receita Federal

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
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