O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode flexibilizar nesta quarta-feira a “cláusula de barreira” e facilitar a sobrevivência de PTB, PPS e PL. O Tribunal discute qual interpretação adotará sobre o texto da lei.
Segundo o artigo 13 da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos), “tem direito a funcionamento parlamentar, em todas as Casas Legislativas, para as quais tenha elegido representante, o partido que, em cada eleição para a Câmara dos Deputados obtenha o apoio de, no mínimo, cinco por cento dos votos apurados, não computados os brancos e os nulos, distribuídos em, pelo menos, um terço dos Estados, com um mínimo de dois por cento do total de cada um deles”.
Na interpretação aceita até momento, considera-se 5% dos votos válidos alcançados pelo partido em todo o país, sendo, no mínimo, 2% em cada um dos nove estados. Com isso, “sobreviveriam” apenas sete partidos (PMDB, PT, PSDB, PFL, PDT, PP e PSB). Outros nove partidos, incluindo legendas tradicionais como PPS, PL e PTB, seriam extintas.
O TSE, porém, pondera que o cálculo pode ser feito de outra forma: apura-se 5% dos votos válidos nos nove estados em que o partido obteve a melhor votação, sendo que, nesses nove estados, obteve mais de 2% dos votos válidos para deputado federal. Neste caso, os dez partidos sobreviveriam.
Há ainda uma terceira interpretação, em que considera-se 5% dos votos válidos alcançados em todo o país, sendo que devem estar, obrigatoriamente, distribuídos em 9 estados, onde, o mínimo alcançado é de 2% em cada um.