domingo, 24/11/2024
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Protocolo que altera tributação na venda pela internet será assinado nesta sexta-feira

“O Estado de São Paulo reconheceu a necessidade de uma mudança na legislação que regulamenta as vendas pela internet”. A análise foi feita pelo secretário de Fazenda de Mato Grosso, Edmilson José dos Santos, após a reunião de terça-feira (29.03) com o secretário de Fazenda paulista, Andrea Calabi. Mesmo com este reconhecimento, o gestor paulista solicitou mais tempo para realizar um estudo aprofundado sobre o tema e oficializar a posição do Estado.

Atualmente, todo o imposto pago nas compras feitas pela internet fica no Estado de origem. Somente em 2010, Mato Grosso deixou de arrecadar aproximadamente R$ 100 milhões pela falta de uma legislação adequada ao comércio eletrônico. “A lei precisa acompanhar o avanço tecnológico. Hoje o assunto é regido por uma lei criada junto com a Constituição Federal de 1988. A internet dava seus primeiros passos neste período”, apontou Edmilson.

A reunião teve também a presença dos secretários de Fazenda dos Estados de Pernambuco, Bahia, Maranhão e Rio Grande do Sul. Em conjunto, os gestores apresentaram ao chefe do Fisco paulista as mudanças que irão adotar quanto a cobrança do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) referente as operações via internet.

O encontro em São Paulo foi uma prévia da reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que será realizado no Rio de Janeiro nesta sexta-feira (01.04). No evento será assinado um protocolo que estabelece aos Estados a responsabilidade em realizar a arrecadação e divisão do imposto, sobre forma de substituição tributária, quando forem os pontos de origem da venda pela internet. Até o momento, 18 Estados já manifestaram positivamente quanto a assinatura do protocolo.

O diferencial neste acordo é que ele dispõe aos Estados de destino o dever de inserir em sua legislação dispositivos que possibilitam a cobrança do ICMS nas operações procedentes de lojas situadas nos Estados que não aderiram ao protocolo. “Isso é o que nós em Mato Grosso já fazemos por meio de legislação estadual. Na prática, teremos um número muito maior de Estados pressionando por mudanças na legislação nacional sobre o comércio eletrônico”, comentou o secretário adjunto da Receita Pública da Sefaz-MT, Marcel Souza de Cursi.

“O Estado de São Paulo reconheceu a necessidade de uma mudança na legislação que regulamenta as vendas pela internet”. A análise foi feita pelo secretário de Fazenda de Mato Grosso, Edmilson José dos Santos, após a reunião de terça-feira (29.03) com o secretário de Fazenda paulista, Andrea Calabi. Mesmo com este reconhecimento, o gestor paulista solicitou mais tempo para realizar um estudo aprofundado sobre o tema e oficializar a posição do Estado. Atualmente, todo o imposto pago nas compras feitas pela internet fica no Estado de origem. Somente em 2010, Mato Grosso deixou de arrecadar aproximadamente R$ 100 milhões pela falta de uma legislação adequada ao comércio eletrônico. “A lei precisa acompanhar o avanço tecnológico. Hoje o assunto é regido por uma lei criada junto com a Constituição Federal de 1988. A internet dava seus primeiros passos neste período”, apontou Edmilson. A reunião teve também a presença dos secretários de Fazenda dos Estados de Pernambuco, Bahia, Maranhão e Rio Grande do Sul. Em conjunto, os gestores apresentaram ao chefe do Fisco paulista as mudanças que irão adotar quanto a cobrança do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) referente as operações via internet. O encontro em São Paulo foi uma prévia da reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que será realizado no Rio de Janeiro nesta sexta-feira (01.04). No evento será assinado um protocolo que estabelece aos Estados a responsabilidade em realizar a arrecadação e divisão do imposto, sobre forma de substituição tributária, quando forem os pontos de origem da venda pela internet. Até o momento, 18 Estados já manifestaram positivamente quanto a assinatura do protocolo. O diferencial neste acordo é que ele dispõe aos Estados de destino o dever de inserir em sua legislação dispositivos que possibilitam a cobrança do ICMS nas operações procedentes de lojas situadas nos Estados que não aderiram ao protocolo. “Isso é o que nós em Mato Grosso já fazemos por meio de legislação estadual. Na prática, teremos um número muito maior de Estados pressionando por mudanças na legislação nacional sobre o comércio eletrônico”, comentou o secretário adjunto da Receita Pública da Sefaz-MT, Marcel Souza de Cursi

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Parmenas Alt
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A estrada é longa e o tempo é curto. Não deixe de fazer nada que queira, mas tenha responsabilidade e maturidade para arcar com as consequências destas ações.
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