A Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional já disponibilizaram na Internet as opções para que pessoas físicas e jurídicas consultem seus débitos passíveis de parcelamento e façam as retificações e inclusões em relação às modalidades de parcelamento previstas nos artigos 1º e 3º da Lei nº 11.941/2009, conhecida como “Novo Refis – Programa de Recuperação Fiscal”. Os procedimentos só estarão disponíveis até o dia 31 de março. Após esse período não será mais possível realizar qualquer alteração ou inclusão de modalidade de parcelamento.
Quem optou pelos parcelamentos previstos pode consultar um tutorial passo-a-passo na página da Receita. O tutorial apresenta orientações básicas para retificação (alteração ou incluição), se necessário, das modalidades de parcelamento escolhidas no momento da adesão, que ocorreu no período de agosto a novembro de 2009.
Após 31 de março, as pessoas físicas e jurídicas deverão realizar os procedimentos que permitirão a consolidação de parcelamento e pagamento à vista, de acordo com cada caso, conforme cronograma estabelecido pela Portaria Conjunta da PGFN/RFB nº 2, de 3 de fevereiro de 2011 e disponível nos sites da Receita Federal e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Todos os procedimentos deverão ser feitos, exclusivamente, pelos sites da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, até as 21 horas dos dias indicados no cronograma.
Fonte:
Receita Federal