A 17ª Vara Cível de São Paulo publicou nesta segunda-feira a íntegra da sentença do processo no qual puniu os envolvidos no escândalo da Máfia do Apito, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e a Federação Paulista. Além da condenação de R$ 160 milhões por danos morais ao consumidor, a CBF também foi condenada a pagar mais R$ 6,8 milhões por, segundo a Justiça, ter agido de má-fé ao longo do processo. A primeira condenação envolveu, além da CBF, o ex-árbitro Edilson Pereira de Carvalho e o empresário Nagib Fayad. A segunda recaiu sobre a entidade e o ex-árbitro Paulo José Danelon. Soma-se a esta duas uma terceira condenação, no valor de R$ 20 milhões, a Danelon, Edilson, Fayad e à Federação Paulista.
O Juiz José Paulo Carmargo Magano destacou na sentença que a CBF incorreu em litigância de má-fé (artigo 17 do Código de Processo Civil).
“A CBF juntou documentos impertinentes, com o escopo de ofender o MPE. Fez a juntada sob fundamento que somente o despreparo para o sentido do devido processo legal explica. Condicionou a desistência de prova a desistência do processo, como se isso, dada a natureza da ação civil pública, fosse possível. Associou triste fato envolvendo criança a seu requerimento. Ofendeu, com efeito, o princípio republicano que caracteriza o processo (método de atuação do Poder Judiciário), tumultuando e retardando a atividade jurisdicional”, argumenta o magistrado na sentença.
Nas palavras usada na sentença, CBF e Danelon devem pagar 20% do valor da causa, que foi arbitrada pelo Ministério Público em R$ 34 milhões. Desta forma, caberá às duas partes desembolsar R$ 6,8 milhões.
No caso de alguma das partes comprovar que não tem condições de arcar com o valor que lhe cabe, a outra deve assumir plenamente o montante da punição. Se não tiver dinheiro vivo, as partes podem ter penhorados bens que estejam em seus nomes.
A decisão foi tomada em primeira instância. A CBF já confirmou que vai recorrer e não pretende comentar no momento mais detalhes da decisão.
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