domingo, 24/11/2024
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Bancos podem oferecer contas totalmente eletrônicas a partir desta terça-feira (1º)

A partir desta terça-feira (1º) entra em vigor medida do Conselho Monetário Nacional que institui a possibilidade de os bancos oferecerem aos seus clientes uma conta movimentada exclusivamente por meios eletrônicos.

Por meio dessa conta, o cliente ficará isento da cobrança de tarifas caso seja movimentada exclusivamente por esses canais eletrônicos, como internet, caixas eletrônicos e celular. A medida faz parte de uma série de ações para promover a inclusão financeira em todos os níveis. Cabe aos bancos decidir se oferecerão aos seus clientes este tipo de movimentação. Segundo o Banco Central, admite-se a cobrança de tarifa de cadastro para início de relacionamento apenas para novos clientes.

No caso de uso dos meios não eletrônicos — guichê de caixa, correspondente no País ou atendimento telefônico com auxílio de telefonista — o cliente não fará jus à isenção das tarifas previstas na regulamentação, podendo ser cobradas nesse caso as tarifas que estão na Resolução 3.919/10 do Conselho. Se os meios eletrônicos não estiverem disponíveis, o acesso aos canais de atendimento não eletrônicos não poderão ser objeto de tarifa.

Cartão de crédito

As novas regras de tarifas sobre cartões de crédito entram em vigor a partir de 1º de junho deste ano. Para os contratos formalizados a partir dessa data, os bancos só poderão cobrar cinco tarifas referentes à prestação de serviços de cartão de crédito.

Pela norma do Conselho Monetário Nacional prevista na resolução nº 3.919, de 25 de novembro de 2010, só poderão ser cobradas as tarifas de anuidade, emissão de segunda via do cartão, tarifa para uso na função saque, para uso do cartão no pagamento de contas e no pedido de avaliação emergencial no limite de crédito.

Para os contratos formalizados até 31 de maio, essas regras passam a valer a partir de junho de 2012, permanecendo, até essa data, sujeitos às regras atualmente em vigor.

Para as tarifas relacionadas a contas de depósitos, transferência de recursos, operações de crédito e cadastro, que foram padronizadas e descritas exaustivamente, as novas normas passam a vigorar a partir de 1º de março, substituindo, com pequenos ajustes, as regras atualmente em vigor.

Fonte:

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
A estrada é longa e o tempo é curto. Não deixe de fazer nada que queira, mas tenha responsabilidade e maturidade para arcar com as consequências destas ações.
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