A decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal sobre o Exame da Ordem
dos Advogados do Brasil(OAB) foi comemorado com estardalhaço, pela OAB,
afinal o controle de mercado estava em risco.
A comemoração faz sentido o Exame, tem alicerce de areia, ele não resiste ao
olhar juridico de um rábula.
Foi criado por um provimento do conselho federal da OAB, gambiarra
juridica que fulmina alguns principios constitucionais, dentre eles, o do
livre exercicio da profissão.(art. 5º XIII, C. F)
O argumento central é, que é ncessário “PROTEGER A SOCIEDADE”
de maus profissionais, sob pena de grave lesão a ordem pública, risivel.
A verdadeira preocupação é com a saturação do mercado.
Pode até ser legitimo, afinal, farinha pouca meu pirão primeiro, mas
injusto, pois arrebenta com os estudantes que ao concluir o curso de
direito tornam-se delinquentes em potencial, pois caso exerça a profissão
para qual foram qualificados, sem a permissão dos concorrentes, serão
presos. Deveria a OAB, pressionar por melhor qualidade no ensino, por mais
exigencias para abertura de cursos, mas proibir quem se qualificou, de
exercer a profissão, é no mínimo imoral.
Isonomia com os outros brasileiros também formados, pelo mesmo sistema de
ensino subordinado ao MEC, é coisa que a OAB faz ouvidos mocos, através de
uma intricada verborragia, faz os incautos defenderem o exame.
A pergunta é sempre a mesma, se existe o principio da igualdade, porque os
“incompetentes” formados em direito são tratados de maneira diferente dos
incompetentes dos outros cursos?
Digo incompetentes, pois se existe a má qualidade no curso de
direito ela nao é prerrogativa só deste curso é extensiva aos demais cursos
superiores.
Onde já se viu colocar o concorrente para controlar a entrada de novos
profissionais no mercado.
A prova seria legitima se fosse para todos e elaborada por quem
não tenha interesse na questão.
É papel do Ministério da Educação, mas deixa a OAB se arvorar
das prerrogativas públicas.
A OAB, diz não ser um conselho profissional, (para não ser fiscalizada pelo
TCU)alega ser entidade privada com munus publico, uma personalidade juridica
unica neste país, ou seja a OAB tem personaldiade juridica invisivel ao
estado brsileiro, é uma instituição mimetista.
FAZ SENTIDO ARRECADA AO ANO EM TORNO DE 90.000.000 (noventa milhoes de
reais) só com o exame.
Esse debate tem que ser enfrentado, pois tem sido postergado
tanto no legislativo quanto no judiciário.
Sobre o Faiad? não, não vou falar sobre ele, só digo que o
Julier esta certo.
José Antonio dos Santos Medeiros
primeiro Suplente Senador-PPS-MT