Os representantes do Sindicato das Indústrias de Cerâmica para Construção do
Estado de Mato Grosso (SICCENT) pediram o apoio do presidente da Assembleia
Legislativa, deputado José Riva (PP), para intervir junto a Secretaria
Estadual de Fazenda (Sefaz). Eles querem a prorrogação do convênio do ICMS
50/93, que determina a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas
internas de tijolos e telhas cerâmicos.
De acordo com o presidente da SICCENT, José Lavaqui, a situação é crítica,
pois as empresas do ramo de construção acabam comprando esses produtos em
outros estados que têm o incentivo fiscal. “Queremos o apoio da Assembleia
Legislativa porque estamos sendo penalizados com a alta carga tributária.
Queremos que o Governo do Estado dê condições de competir”, explicou.
Para a proprietária da Cerâmica Santa Terezinha, Edilene Simi Sguarezi, o
ideal seria a isenção desse tributo às indústrias de cerâmica. “Precisamos
produzir para atender o setor, por isso pedimos a isenção. Mas, se isso não
for possível, que esse índice seja razoável”, disse, ao destacar o quanto a
categoria é importante no crescimento econômico do estado.
Riva pediu a formação de uma comissão especial dos empresários para
acompanhar a reunião, a ser agendada, com o secretário de Fazenda, Edmilson
José dos Santos. Paralelo a esse movimento, a Casa de Leis, vai instalar uma
Câmara Setorial Temática, pelo período de 180 dias prorrogáveis por igual
prazo, para discutir e sugerir ações para o desenvolvimento da unificação e
simplificação dos critérios que definem a cobrança do ICMS instituído no
Estado de Mato Grosso, conforme o Art. 153, da Constituição Estadual.
*SICCENT *– Atualmente, o sindicato mantém 23 associados, sendo a maioria da
Baixada Cuiabana. Juntos, geram aproximadamente 1,5 mil empregos diretos. Em
documento entregue ao presidente Riva, o sindicato chama a atenção para o
sistema tributário de outros estados. “As indústrias representadas pelo
SICCENTMT passam por situação de extrema penúria, sob o risco de
encerramento de suas atividades, pois não conseguem competir com os produtos
similares vindos de outros estados, como Minas Gerais e São Paulo, sem
qualquer incidência do ICMS, pois são beneficiados pelo convênio do ICMS
50/93”. Eles também destacaram que Mato Grosso já fez parte desse convênio.