sexta-feira, 22/11/2024
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Ação contesta cessão de áreas para quilombolas

A questão da demarcação e titulação das terras de quilombos pode se transformar num dos debates mais políticos e polêmicos do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2011, a exemplo do que ocorreu no ano passado com o julgamento sobre os limites da terra indígena Raposa Serra do Sol. O assunto também estará na pauta do Congresso e de movimentos sociais.

Já foram encaminhados ao STF 26 pedidos para que o assunto seja debatido em audiências públicas, antes do julgamento.

O que os ministros do STF devem julgar é uma ação proposta pelo DEM, pedindo que seja declarado inconstitucional o Decreto 4.487, assinado em 2003 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, regulamentando o processo de titulação das terras de remanescentes de quilombolas. O ato de Lula atendia ao capítulo das disposições transitórias da Constituição de 1988 que reconheceu os direitos das comunidades, sem especificar o processo. De 1988 para cá, segundo informações da Secretaria da Igualdade Racial e da Fundação Cultural Palmares, 3.524 comunidades quilombolas foram identificadas no País. Esse número ainda pode aumentar.

Um dos pontos do questionamento do DEM é o capítulo do decreto que permite às comunidades se autoidentificarem como quilombolas, “a exemplo do que ocorre com os índios”, e, a partir daí, a reclamar terras. Critérios históricos e antropológicos deveriam ser prioritários, segundo o DEM. Outro ponto polêmico é a extensão das propriedades. Parte das comunidades reclama apenas as terras que ocupam. Outras, porém, almejam a titulação de áreas que eram ocupadas por seus antepassados.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
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