Entre as propostas que a Câmara pode votar após as eleições está o Projeto de Lei nº 5.067/01, do Poder Executivo, que regulamenta os mandados de segurança coletivo e individual. A proposta já foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e aguarda análise do Plenário.
O mandado individual é disciplinado pela Lei nº 1.533/50. Já o coletivo, embora previsto na Constituição de 1988 e vulgarizado nos tribunais, ainda não é regulamentado em lei. “A legislação básica sobre a matéria está beirando meio século de vigência, tendo sofrido várias alterações”, disse o relator na CCJ, Deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ).
Ação contra autoridades
O PL nº 5.067/01 inclui representantes ou órgãos de partidos políticos entre as autoridades cujos atos podem ser questionados por meio de mandado de segurança. Em compensação, ficam de fora os atos de gestão de administradores de empresas públicas, de sociedades de economia mista e de concessionárias de serviço público.
Hoje, a ação só pode ser ajuizada contra autoridade pública. Nos termos da Lei nº 1.533/50, esse conceito inclui particulares que atuem em delegação do poder público, como os reitores de universidades particulares.
Nos termos do projeto, a pessoa prejudicada, em caso de urgência, poderá propor ao juiz competente mandado de segurança por meio de fax e de qualquer outro meio eletrônico de autenticidade comprovada e não apenas por meio de telegrama ou radiograma, conforme previsto na Lei nº 1.533/50.
Outra inovação da proposta é a vedação de mandado de segurança contra decisão judicial transitada em julgado. Além disso, para a ação ser proposta contra omissão de autoridade, esta deverá ser previamente notificada judicial ou extrajudicialmente.
A previsão legal de que não cabe mandado de segurança contra ato disciplinar, salvo quando praticado por autoridade incompetente ou com inobservância de formalidade essencial, não consta do projeto.
Liminar
Em disposição polêmica, o projeto proíbe liminar (a decisão antecipada sobre o pedido do autor) em mandado de segurança para requerimento de compensação de créditos e débitos tributários, para entrega de bens provenientes do exterior, para reclassificação ou equiparação de servidores públicos, para concessão de aumento, vantagens ou pagamento de qualquer natureza.
O pedido de suspensão de liminar, já previsto na legislação, poderá ser encaminhado ao tribunal competente também pelo Ministério Público. A medida, que hoje pode ser proposta apenas por órgão público por meio de sua procuradoria, é cabível quando a liminar provocar risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.
Emendas
O PL nº 5.067/01 tramita em conjunto com o PL nº 1.351/99, do ex-Deputado Rubens Bueno, que regulamenta o mandado de segurança coletivo. Antonio Carlos Biscaia sugeriu a aprovação apenas do PL nº 5.067/01, que é mais abrangente, na opinião dele.
O relator fez três emendas com pequenas alterações no texto original. A mais importante delas sujeita a processo por crime de responsabilidade as autoridades que não cumprirem as decisões judiciais decorrentes de mandado de segurança.
Fonte: Agência Câmara