sexta-feira, 22/11/2024
InícioPolíticaAlexandre César propõe alteração no pagamento de adicional

Alexandre César propõe alteração no pagamento de adicional

O deputado Alexandre César apresentou projeto de lei complementar que acrescenta um dispositivo na Lei Complementar nº 50, de 1º de outubro de 1998. A intenção é rever o que o parlamentar considera uma ilegalidade na forma do pagamento do adicional de final de carreira para o servidor público.
Com a propostas, os parágrafos 1º e 2º do artigo 46 passam a ter a seguinte redação: Parágrafo 1º: o adicional de final de carreira que trata o inciso II do artigo 219 quando incorporado conforme ato da aposentadoria, em respeito ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito, deve ser somado ao valor da tabela no enquadramento inicial do aposentado. Parágrafo 2º: a revisão desta incorporação fica condicionada a demonstração de duplicidade de pagamento, sendo esta entendida como o pagamento conjunto de forma incorporada e de forma desmembrada.

De acordo com o parlamentar, existe atualmente no Estado mais de três mil professores aposentadas com a incorporação em seus proventos do adicional de final de carreira, conforme o inciso II do artigo 219 da Lei Complementar n.º 04/90 – Estatuto dos Servidores Públicos.

Esta incorporação prevista no ato de aposentadoria assegura o recebimento do adicional. No ato de aposentadoria não consta que a forma de pagamento do adicional de final de carreira seria de forma desmembrada, como faz atualmente a Administração, mas sim de forma incorporada.

Ele lembra também que, o processo de aposentadoria que prevê a incorporação do referido adicional passou pelo criterioso crivo da Secretária de Administração e subsequente análise do Ministério Público e Tribunal de Contas. Por fim, a ratificação do registro de legalidade do recebimento por acórdão exarado pelo pleno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

“A ilegalidade da situação não é o recebimento do adicional de final de carreira, mas a forma, que deveria ser de maneira incorporada e não desmembrada”, revelou Alexandre César.

Na opinião do deputado, a servidora pública não detém acesso ao sistema de programação de recursos humanos do Estado, cabendo então a própria Secretária de Administração corrigir o seu erro, não retirando o adicional, mas incorporando-o. “Assim para a correção de possíveis futuras interpretações que atentam aos conceitos jurídicos que determinam o subsídio, o direito adquirido, a irredutibilidade de vencimentos, temos convicção de que essa inserção vai acabar com as dúvidas existentes nos setores da Administração Pública”, disse ele.

Clique AQUI, entre na comunidade de WhatsApp do Altnotícias e receba notícias em tempo real. Siga-nos nas nossas redes sociais!
Parmenas Alt
Parmenas Alt
A estrada é longa e o tempo é curto. Não deixe de fazer nada que queira, mas tenha responsabilidade e maturidade para arcar com as consequências destas ações.
RELATED ARTICLES

DEIXE SEU COMENTÁRIO

Please enter your comment!
Digite seu nome aqui

- Publicidade -

Mais Visitadas

Comentários Recentes