Entre as matérias que tramitam na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa (CCJR), nesta semana, consta o projeto de lei de que propõe que o Estado atue, via campanhas de conscientização, para
fomentar na população a ideia de consumo com responsabilidade ambiental, adquirindo apenas o que lhe for realmente necessário, fazendo o uso correto e o descarte consciente. A autoria da matéria é do deputado Nilson Santos (PMDB).
Para efeito da lei, será considerado consumo consciente o sistema pautado na educação do consumidor e no fornecimento de informações adequadas acerca da capacidade de consumo e da usabilidade de produtos e serviços que lhe são
oferecidas.
A “Política Pública de Consumo Consciente” deverá ser pautada pela divulgação de conceito básico sobre o consumo consciente: realização de
palestras visando alcançar o uso sustentável e adequado no dinheiro e divulgação de informes acerca da importância de se investigar a necessidade e usabilidade de produtos e serviços.
A norma terá objetivos a serem alcançados, sendo eles: conscientizar e sensibilizar os consumidores sobre a importância do uso consciente do dinheiro, bem como do consumo sustentável; alertar o consumidor acerca da
aquisição de bens que lhe sejam efetivamente necessários ou úteis; promover a saúde emocional do consumidor, no sentido de evitar o consumo desenfreado e compulsivo.
Também informar o consumidor sobre a importância da realização do orçamento familiar; ensinar o consumidor a elaborar o orçamento familiar;
conscientizar o consumidor acerca do momento e das opções certas de investimentos; informar o consumidor acerca de seus direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor.
O projeto fixa que para implantar efetivamente essa política, os órgãos públicos poderão formalizar convênios e parcerias com instituições privadas,
entidades sem fins lucrativos e congêneres, com vistas a viabilizar as
ações. As despesas decorrentes da execução da Lei correrão à conta de
dotações orçamentária próprias, suplementadas, se necessário. As diretrizes
a serem seguidas para o cumprimento destas normas deverão ser regulamentadas
pelo Executivo.
Esse e diversos outros projetos estão sendo analisados pela comissão para
emissão de parecer quanto a constitucionalidade e juridicidade. Durante o
período eleitoral a CCJR mantém reuniões extraordinárias para a votação dos
pareceres às quartas-feiras antes das reuniões ordinárias.
Confira alguns dos outros Projetos de Lei (PL) que tramitam na CCJR:
PL 03/2010 de José Riva que isenta os profissionais músicos filiados na
Ordem dos Músicos do Brasil, Seção Mato Grosso, do pagamento de entradas em
shows e espetáculos culturais no Estado;
PL 04/2010 de José Riva que institui o Sistema Estadual de Prevenção e
Combate a Desastres Decorrentes de Chuvas Intensas e dá outras providências;
PL 05/2010 de José Riva que dispõe sobre o sistema de monitoramento por
câmeras de vigilância nos estabelecimentos que comercializam a internet e dá
outras providências;
PL 07/2010 de José Riva que modifica dispositivos da Lei nº 9.256, de
27.11.09 e que trata do consumo de produtos fumígeno em ambientes coletivos:
fumo, cigarro e tabaco;
PL 15/2010 de Wagner Ramos que dispõe sobre a criação da Campanha de
Orientação e Prevenção do Câncer de Intestino, e dá outras providências;
PL 16/2010 de Antonio Brito que dispõe sobre a obrigatoriedade de casas de
shows, boates, salões de festas e estabelecimentos similares exibirem em
suas dependências advertência sobre o perigo da associação entre bebida
alcoólica e direção no trânsito;
PL 23/10 de José Riva que dispõe sobre a instituição do Programa
Habitacional Melhor Idade Mais Dignidade e dá outras providências;
PL 28/10 de José Domingos que cria o Escritório da Qualidade para atuar nos
Hospitais Regionais do Estado de Mato Grosso, com base na Organização
Nacional de Certificação e Acreditação Hospitalar;
PL 31/10 de Nilson Santos que autoriza o Poder Executivo a isentar do
Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, nas operações
comerciais destinadas à aquisição direta por pessoas com necessidades
especiais de órtese, prótese, materiais especiais (OPM) e cadeira de rodas,
e dá outras providências;
PL 34/10 de José Riva que dispõe sobre o fornecimento gratuito de documentos
pessoais para mulheres vítimas de violência doméstica, bem como aos filhos
na forma que especifica;
PL 35/10 de Wagner Ramos que dispõe sobre a criação do Cadastro Estadual
On-line de Pessoas Hospitalizadas, no âmbito do Estado de Mato Grosso;
PL 36/10 de Nilson Santos que Institui no Estado de Mato Grosso a política
pública de consumo consciente.