segunda-feira, 25/11/2024
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TJ rejeita recurso de ex-vereador que teve mandato cassado

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou um pedido do ex-vereador Lutero Ponce de Arruda, que tentava retornar ao cargo no Legislativo Municipal. Lutero Ponce teve o mandato cassado no ano passado e recorreu ao Tribunal para tentar reaver o mandato. A Quarta Câmara Cível do TJMT (de Direito Público), rejeitou o agravo de instrumento da defesa do ex-parlamentar. A decisão de negar o agravo foi unânime, mantendo a decisão de Primeiro Grau.

No julgamento do agravo, os magistrados concluíram que as alegações da defesa não foram suficientes para atender aos requisitos exigidos para a concessão do mandado de segurança, tais como a incidência do periculum in mora, que é o “risco da decisão tardia”. O voto da relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva, foi seguido pelo desembargador Márcio Vidal (segundo vogal) e pela juíza convocada Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo (primeira vogal).

O ex-vereador questionou, por meio do recurso, alterações feitas no rito processual definidos para a sessão de julgamento. Argumentou que o procedimento só poderia ser modificado mediante nova resolução em plenário, garantindo a ele o cumprimento do contraditório, ampla defesa e devido processo legal. No entendimento da desembargadora, em que pese a adoção de rito procedimental com quórum diferente do estabelecido em resolução editada pela Câmara Municipal, denota-se que tal medida teve amparo em norma hierarquicamente superior, que é a Lei Orgânica do Município.

A relatora destacou que, excluído o quórum de votação, todo o rito procedimental estabelecido na lei foi seguido, dando a Lutero Ponce o direito ao contraditório e a ampla defesa. Além disso, pelo quórum da votação (14 votos a favor, 4 votos contra e 1 abstenção), verifica-se que eventual julgamento pela maioria absoluta dos votos não alteraria o resultado. De qualquer modo, dois terços (2/3) dos votantes optaram pela cassação e uma vez que a Casa se compõe de 20 membros, a conclusão é de que não houve prejuízo à defesa.

TVCA

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Parmenas Alt
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