Mato-grossenses que utilizam cartão de crédito ou débito terão respaldo
ampliado se aprovado Projeto de Lei nº 250/2010, apresentado na Assembleia
Legislativa. O autor da matéria, deputado João Malheiros (PR), explica que a
intenção é evitar constrangimentos ao consumidor, que vez ou outra não pode
usufruir dos serviços pelo fato das administradoras do ramo e
estabelecimentos bancários alegarem problemas técnicos para a não realização
das transações com cartões.
A proposta ampara tanto nos casos de compra, quanto nos de pagamento por
serviços ou saques. Com a aprovação da matéria, o cliente deverá ser
assegurado e ter a opção de realizar suas transações também por contato
telefônico e outros meios eficazes.
Segundo o autor, não será mais justificável que o comerciante alegue falha
ou erro na leitora de cartões, no próprio cartão, bem como danos ou outro
impedimento técnico para não efetivar a transação. Problemas no sistema
eletrônico da instituição bancária e da administração de cartão de crédito
também não serão aceitos como justificativa.
Na existência de um problema operacional, o estabelecimento deverá comunicar
logo na entrada, aos clientes, que não está aceitando temporariamente o
pagamento via cartão de crédito/débito. “Dessa forma evitará que o cliente
entre na loja, escolha os produtos e só seja informado do problema na hora
de pagar”, diz, ao acrescentar que todo estabelecimento deverá informar os
meios de pagamento com os quais não trabalha. “Em hipótese alguma o
fornecedor pode constranger o consumidor, acusando ou deduzindo que ele não
possui fundos para realizar a compra”, avalia.
O deputado concorda que em tempos em que a sociedade tenta se proteger de
ações de criminosos de todas as formas, inclusive evitando carregar dinheiro
para realizar compras ou obter serviços, é louvável que os bancos ofereçam
em seus pacotes publicitários a facilidade do uso do cartão. Em
contrapartida, eles (os bancos) quase não garantem alternativas para
solucionar possíveis problemas que venham surgir nos seus sistemas
eletrônicos ou durante a operação.
“Muitas vezes, no momento de pagar a conta surge a surpresa de que sua a
transação não foi autorizada. Para os usuários de cartão de crédito, ouvir
essa informação pode gerar, além do constrangimento, uma afronta aos
direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor”, destaca o
deputado. Ele reforça que nas situações que apresentarem problemas técnicos
com equipamentos, a responsabilidade será do próprio estabelecimento.
Já nos casos em que a autorização for ne¬¬gada sem uma justificativa
razoável, a responsabilidade recairá sobre a operadora e a administradora do
cartão, que poderão ser acionadas via Procon. “Com¬provada a falha, ambos
deverão responder solidariamente”, explica o advogado do Instituto
Brasileiro de Defesa do Con¬su¬midor (Idec) Alessandro Gianeli. Segundo ele,
as denúncias também servirão para incentivar as autoridades competentes a
fiscalizar o setor para a prestação de um serviço mais adequado.