A partir de agora pessoas com mais 60 anos, portadoras de deficiência física
ou mental e de doenças graves terão prioridade na tramitação de
procedimentos administrativos em qualquer órgão ou instância em que figure
como parte ou interessada. A Lei feita pelo então deputado estadual
Alexandre Cesar (PT) foi publicada no Diário Oficial no último dia 10.
Ela acrescenta o artigo 89-A a Lei nº 7.692/02 que dispõe sobre o processo
administrativo estadual. Os interessados em obter o benefício, devem juntar
provas de sua condição e requerê-lo à autoridade administrativa competente,
que determinará as providências a serem cumpridas.
Entre as doenças graves estipuladas pela Lei estão: tuberculose ativa,
esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e
incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose
anquilosante, nefropatia grave, heptopatia grave, estados avançados da
doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da
imunodeficiência adquirida. Além de outras com base em conclusão da medicina
especializada, mesmo que tenha sido contraída após o início do processo.
D`Laila Borges