Um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa, de autoria do Governo do Estado, proíbe o perito criminal de atuar como assistente técnico em processos criminais. Ele passa a ser proibido, também, de emitir laudo pericial, parecer técnico ou peça similar a particulares, visando à instrução de ações penais.
O projeto em estudo pelos deputados acrescenta parágrafo único ao artigo 24, da Lei nº 8.321, de 12 de maio de 2005. O texto original desse artigo define que aos Peritos Oficiais não é permitida a atuação em processos administrativos ou judiciais em que a parte contrária for a Fazenda Pública Estadual.
A mudança parcial na lei, segundo justificativa da matéria, busca atualizar o texto estadual com o “Código de Processo Penal, mediante a Lei Federal nº 11.690/2008, que em seu artigo 159, parágrafo terceiro facultou ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e a indicação de “Assistente Técnico”.
De acordo com a Lei Federal, sobreveio a oportunidade de servidores da Carreira dos Profissionais da Perícia Oficial e Identificação Técnica figurarem como assistentes técnicos de particulares em processos criminais.
“Diante dessa possibilidade poderá haver na prática, como de fato já houve, situação em que o servidor Perito Oficial Criminal, na qualidade de Assistente Técnico de particular, venha a contrariar laudo de outro Servidor Perito Oficial Criminal que esteja no exercício de seu cargo ou função pública”, diz a justificativa do governo.
ELZIS CARVALHO