sexta-feira, 22/11/2024
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Parlamentares analisam mudança na Lei Orgânica

O defensor público-geral de Mato Grosso, Djalma Sabo Mendes Júnior, encaminhou à Assembleia Legislativa projeto de lei complementar modificando a Lei Orgânica da Defensoria. Entre as alterações está a criação de 40 cargos para quatro categorias do órgão.
A matéria altera a LC/146, publicada no Diário Oficial de 29 de dezembro de 2003. O documento já foi lido em Plenário. Os cargos de defensor estão distribuídos em 15 para defensores de Entrância Especial; 4 cargos de defensores de 3ª Entrância; 8 de defensores de 2ª Entrância e 13 cargos de defensores de 1ª Entrância.

Uma das justificativas apresentadas por Djalma Mendes, na mensagem anexa ao PL, é o de a Constituição Federal – no seu artigo 5°, inciso LXXIV – assegurar que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

A redação do artigo primeiro faz alterações essenciais a LC 146/03. Ela, segundo o defensor, reforma os artigos incompatíveis, dando nova redação e acrescentando outros, incorporando os princípios decorrentes da autonomia da Defensoria Pública e explicitando os instrumentos de compatibilização da Instituição com o novo ordenamento jurídico.

De acordo com a proposta, o mandato do atual corregedor-geral fica, excepcionalmente, para adequação inserida nesta lei complementar quanto à posse simultânea aos cargos de defensor público-geral e corregedor-geral, prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2010.

Já os mandatos dos conselheiros com término em 2010 ficam, excepcionalmente, para adequação ao artigo 101 da Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994, prorrogados até o dia 31 de dezembro de 2010. Entretanto, a prorrogação do mandato, não obstará a reeleição dos atuais conselheiros.

A minuta em estudo na Assembléia modifica 35 artigos. As mudanças estão nos artigos 5°, 6°, 7°, 8°, 10, 11, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 25, 26, 29, 31, 32, 33, 34, 39, 41, 44, 49, 52, 59, 64, 79, 80, 91, 94, 118, 119, 120, 123 e 175 da Lei Complementar n° 146.

ELZIS CARVALHO

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Parmenas Alt
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