sexta-feira, 22/11/2024
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Registro para tecnólogos no Conselho Federal de Administração será obrigatório

Nos últimos anos, aumentou o número de cursos superiores tecnológicos. Para se ter uma ideia do crescimento, segundo o Censo da Educação Superior de 2007, divulgado pelo Instituto Nacional de Pesquisa e Estatística Anísio Teixeira (Inep/MEC), dos cerca de 24 mil cursos de ensino superior ofertados o país, quase quatro mil são tecnológicos. Nas áreas relacionadas à Administração, por exemplo, são formados aproximadamente 20 mil tecnólogos por ano.

Pensando nestes profissionais, o Sistema Conselhos Federal e Regionais de Administração (Sistema CFA/CRAs) publicou as Resoluções Normativas nº 373,374 e 379/2009 onde aprova o registro para os tecnólogos das áreas da Administração. A partir de então, passa a ser obrigatória a obtenção do registro para exercer a profissão.

Para o presidente do CFA, Roberto Carvalho Cardoso, ao editar as resoluções, o Conselho cumpriu com sua missão legal de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional daqueles que exerçam ou explorem funções restritas à Administração. “Dessa forma atendemos a própria legislação educacional em vigor, ou seja, acatamos a formação acadêmica dos profissionais egressos de cursos devidamente reconhecidos pelo MEC”, defende.

Os cursos superiores de tecnologia e os de bacharelado são modalidades de graduação. Porém, as suas bases legais são diferentes. “Cabe ao bacharel em Administração atuar em todo o campo de conhecimento da administração e ao Tecnólogo atuar somente em uma determinada área do conhecimento dessa ciência. O seu exercício profissional está restrito à sua formação acadêmica”, explica o presidente.

Uma das vantagens de ser um profissional registrado é ser reconhecido no mercado de trabalho como uma pessoa qualificada e apta a exercer a profissão. Além disso, contará com o respaldo do Sistema CFA/CRAs para proteger os diretos profissionais e pelo reconhecimento da profissão.

O diplomado em curso superior de tecnologia já pode solicitar o seu registro no Conselho Regional de Administração do seu estado. Além dos documentos pessoais como identidade e CPF, o interessado precisa apresentar o requerimento de registro preenchido e o diploma de conclusão. Porém, é importante ressaltar que o curso esteja reconhecido pelo MEC. Para saber quais são eles, basta acessar o Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia (http://catalogo.mec.gov.br/). Atualmente existem muitas opções de cursos tecnológicos na área de Administração aprovados como, por exemplo, “Gestão Financeira”, “Gestão Pública”, “Gestão de Cooperativa” e “Gestão da Qualidade”.

Sobre o CFA – O Conselho Federal de Administração é um órgão normativo, consultivo, orientador e disciplinador do exercício da profissão de Administrador, sediado na capital federal, responsável por controlar e fiscalizar as atividades financeiras e administrativas do Sistema CFA/CRAs. Este, que tem como missão promover a difusão da Ciência da Administração e a valorização da profissão do Administrador visando a defesa da Sociedade, é integrado pelo CFA e pelos 25 Conselhos Regionais de Administração – CRAs, sediados em quase todos os Estados da Federação.

ASSESSORIA DE IMPRENSA – CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO (CFA)

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
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