quinta-feira, 19/09/2024
InícioPolíciaPor determinação do TRT, Jamilson deve assumir comando do Siagespoc

Por determinação do TRT, Jamilson deve assumir comando do Siagespoc

A Justiça do Trabalho pode determinar o afastamento, a qualquer momento, do
atual presidente do Sindicato dos Investigadores e Agentes Prisionais de
Mato Grosso (Siagespoc), Cledison Gonçalves da Silva, substituindo-o pelo
segundo colocado no pleito interno de dezembro de 2008, Jamilson Adriano de
Souza Moura. Na eleição de 2008, Cledison Gonçalves concorreu à reeleição
ilegalmente, por não ter prestado contas desde 2002 e estar irregular com
sua representatividade legal desde dezembro de 2005, segundo ‘certidão de
breve relato’ emitida pelo Cartório do 1º Ofício – Serviço Notarial e
Registral Glória Alice Ferreira Bertoli.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que o ordenador de
despesa da entidade preste contas e, depois, submeta à assembléia geral da
categoria.

Como não tinha prestado contas durante todo o período em que esteve à frente
da entidade nem mesmo se preocupado em registrar sua diretoria, Cledison
Gonçalves estava inelegível e sequer poderia disputar novamente o comando do
Siagespoc. É a terceira vez que ele disputa a direção do Sindicato e somente
sua primeira diretoria, em 2002, foi registrada, conforme determina o
Estatuto.

“Sem dúvida, Jamilson Moura pode assumiu a direção do Siagespoc a qualquer
momento, porque a legislação (CLT) é clara e existem decisões anteriores da
Justiça do Trabalho, firmando jurisprudência irrefutável em relação ao
tema”, argumenta o advogado Rodrigo Oliveira Silva, signatário da ação.

Por outro lado, Jamilson Moura recorda que, historicamente, Cledison
Gonçalves jamais prestou contas à categoria sobre seus atos no Siagespoc.
Tampouco respondeu aos seus requerimentos solicitando transparência
contábil, financeira, orçamentária, patrimonial, dos contratos e ainda da
folha de pagamentos do Sindicato, desde 2003 até 2009.

A ação impetrada por Jamilson Moura, por sorteio, foi destinada à 2ª Vara
Fórum Trabalhista de Mato Grosso. A tendência é de que a liminar seja
concedida num curto espaço de tempo.

Cledison Gonçalves não foi localizado, por telefone, para comentar o fato.

Jamilson Adriano – 9921-7419

Ronaldo Pacheco

Clique AQUI, entre na comunidade de WhatsApp do Altnotícias e receba notícias em tempo real. Siga-nos nas nossas redes sociais!
Parmenas Alt
Parmenas Alt
A estrada é longa e o tempo é curto. Não deixe de fazer nada que queira, mas tenha responsabilidade e maturidade para arcar com as consequências destas ações.
RELATED ARTICLES

DEIXE SEU COMENTÁRIO

Please enter your comment!
Digite seu nome aqui

5 × 4 =

- Publicidade -

Mais Visitadas

Comentários Recentes