A Receita Federal estendeu aos contribuintes com imposto a restituir a multa por apresentar despesas irregulares na declaração do Imposto de Renda, como despesas com saúde e educação que não puderem ser comprovada. Serão multados também aqueles que declararem o valor do imposto retido na fonte diferente do total que foi efetivamente recolhido.
A multa será de 75% sobre o total restituído a mais. Um contribuinte que, por exemplo, teve uma restituição de R$ 100, mas que, retirada a despesa irregular, teria uma restituição de R$ 70, terá multa incidente sobre os R$ 30 restantes. A nova regra passará a valer para as declarações entregues em 2010.
Até agora, só eram multados nos dois casos os contribuintes que, ao concluir a declaração, apresentavam imposto a pagar. A multa para os contribuintes com imposto a restituir foi estabelecida em medida provisória publicada nesta quarta-feira no “Diário Oficial da União”.
“Esse artigo é para fechar essa brecha que a legislação permitia e dar tratamento igual para quem tem imposto a restituir e quem não tem”, afirmou o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Marcos Vinícius Neder.
LORENNA RODRIGUES
da Folha Online