A Coligação Mato Grosso Unido e Justo, do candidato Blairo Maggi (PPS) conseguiu suspender o programa do candidato do PSDB, tanto majoritário quanto proporcional e em dobro, por ter o mesmo utilizado trucagem, montagem e falsas acusações que segundo o despacho da juíza Marilsen Andrade Adário, “tem o interesse perseguido pela propaganda eleitoral do PSDB de criar um estado subjetivo no eleitor que o leve a considerar o próprio Blairo Maggi como um sanguessuga. Portanto, restou comprovado que a utilização de montagem no programa gratuito e nas inserções veiculadas, teve a nítida intenção de gerar falsa impressão no seu destinatário final, o eleitor, o que deve ser coibido”.
A decisão oficiada ontem a Coligação Mato Grosso Unido e Justo, demonstrava a existência de uma liminar contrária a veiculação do nome do governador Blairo Maggi de forma caluniosa e ofensiva e que foi desrespeitada pelo PSDB que continuou a inserir no horário destinado para deputados federais e estaduais e no próprio horário eleitoral do candidato ao governo do Estado uma suposta vinculação do candidato do PPS com investigações relativas a Máfia dos Sanguessugas.
“O PSDB tentou em vão burlar de qualquer maneira a legislação ao impingir fatos que não condizem com a verdade e a penalidade será a perda do horário em dobro conforme a decisão da magistrada”, disse o coordenador jurídico, Almino Afonso apontando que tem hoje uma equipe de advogado preparados e prontos para a defesa dos candidatos da Coligação Mato Grosso Unido e Justo contra falsas e inverídicas acusações.
A juíza Marilsen Andrade Adário manteve a liminar a fim de cessar a veiculação da programação, tanto no horário eleitoral gratuito quanto nas inserções e condenou o PSDB à perda do tempo equivalente em dobro pela veiculação da montagem nas inserções e no horário eleitoral destinado aos candidatos proporcionais, além de condenar o PSDB à perda no horário de propaganda eleitoral gratuita do tempo equivalente no horário reservado ao seu candidato a governador.
“Vamos agora ver qual a providência que explicará a população os destemperos verbais, promovidos pela campanha eleitoral, mas a Justiça Eleitoral estará sempre alerta para coibir e punir os abusos cometidos por quem quer que seja”, disse Almino Afonso.