A pena mantida pela Turma de Câmaras Criminais do Judiciário mato-grossense abrange o pagamento de multa e prestação de serviços à comunidade. O republicano está no segundo mandato consecutivo.
Meraldo foi condenado à pena de três anos de reclusão em regime aberto, convertida em prestação de serviços à comunidade. Conforme informações divulgadas ontem pela assessoria de imprensa do Tribunal, o prefeito detido em flagrante, durante abordagem policial em 2004. À época, não havia assumido o cargo de prefeito.
Num primeiro momento, ele argumentou à Polícia Militar, quando portava um revólver calibre 357 de uso restrito das Forças Armadas que não detinha registro e comprou à sua defesa devido ameaças que estava sofrendo.
À Justiça, o prefeito reiterou a admissão feita aos policiais, porém apresentou como estratégia de defesa o argumento de que ainda corria o prazo para que os possuidores e proprietários de armas de fogo não registradas procedessem ao respectivo registro ou, caso não quisessem assim proceder, que efetivassem a entrega à Polícia Federal, sem que houvesse qualquer punição, conforme os artigos 30 e 32 da Lei 10.826/2003, mais conhecida como “Lei do Desarmamento”.