A Assembleia Legislativa aprovou, o projeto de lei que dispõe sobre a aplicação do Estatuto Nacional das Microempresas e da Empresa de Pequeno Porte, conforme trata a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Super Simples. O projeto foi apresentado em agosto deste ano pelos deputados José Domingos (DEM) e José Riva (PP), presidente da AL.
A partir de agora, a proposta segue para sanção do Governo do Estado. E deve entrar em vigor ainda este ano. De acordo com o artigo primeiro, o tratamento diferenciado e favorecido a esse segmento deverá obedecer ao disposto na Lei Complementar Federal nº 123. E os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos – Simples Nacional, seguirão as normas da legislação tributária estadual.
Paulo Gasparotto, coordenador da Câmara Tributária da Fecomércio explica que uma das vantagens da proposta para Mato Grosso, é que em outros estados com apenas uma guia é possível pagar todos os impostos (INSS, PIS, Cofins, Imposto de Renda e Contribuição Social, mais o ISS e o ICMS). O valor representa de 7 a 8% do faturamento total. “Com uma única guia paga-se todos os impostos municipal, estadual e federal”.
Já em Mato Grosso o ICMS é cobrado à parte. Fato que, segundo Gasparotto, dificulta o aspecto concorrencial porque o imposto é muito mais caro. “A lei estadual vem regulamentar essa questão. Com isso, as empresas poderão concorrer com as grandes empresas. Essa lei vem resgatar a dignidade dessas pessoas que querem cumprir a lei, podendo pagar os impostos corretamente”. As micro e pequenas empresas significam de 5 a 6% da arrecadação, mas empregam 75% da mão-de-obra. É a maior geradora de empregabilidade e renda do estado.
O diretor jurídico do Clube de Dirigentes Lojistas e Federação do CDL, Otacílio Peron ressaltou que essa lei será a redenção dos micro e pequenos empresários do estado. “É o resgate da dívida que o estado tinha com o setor. A sensibilidade da Assembleia Legislativa e do deputado Riva vai resgatar tudo isso”, disse.
Para ele, o estado que não cuidar dos seus micro e pequenos empresários jamais terá grandes empresários. No entanto, ele argumenta que a lei será inteligente a partir do momento que for sancionada de forma progressiva, dando direitos e estímulo aos empresários. “É o incentivo para que ele cresça. Pois, além de regulamentar toda a massa de empresário informal, o impacto na arrecadação será positivo”, complementou.
Conforme a proposta, os pagamentos serão feitos por meio de documento de arrecadação do Estado, de forma semelhante e com a mesma data de vencimento do ICMS Garantido Integral. Contudo, as empresas não optantes, ou que não preencherem as condições de enquadramento ou permanência no Simples Nacional, deverão cumprir a legislação tributária aplicável aos demais contribuintes do ICMS.
Riva defende que a lei possibilitará que muitos microempresários saiam da informalidade, aumentando consequentemente o número de contribuintes. “Além da própria diminuição da sonegação, poderá aumentar a receita”.
Para formular estudos sobre a implantação da Lei Geral Estadual da Micro e Pequena Empresa foi criada uma comissão interinstitucional, composta por empresários, contabilistas, representantes do Sebrae e do setor público, inclusive com a participação de servidores da Secretaria de Estado de Fazenda e da Assembleia Legislativa.