Foi sancionada a Lei Complementar nº 366, de 07 de outubro de 2009, aumentando a idade máxima de ingresso à carreira militar em Mato Grosso de
25 para 30 anos. Por omissão do governo em sancionar a propositura houve sanção tácita, ou seja, a Lei foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa José Riva (PT), que em conjunto com o deputado estadual Alexandre Cesar (PT), é autor da proposta.
Aumentar a idade máxima de ingresso à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros de Mato Grosso dos 25 para os 30 anos é um antigo anseio da
população mato-grossense. A proposta foi apresentada a tempo para que mais candidatos pudessem prestar o concurso público mais recente de ingresso à carreira militar no Estado.
No entanto, houve demora por parte do Executivo, primeiro para se decidir pelo veto, e depois da derrubada do veto, para a sanção, que acabou sendo feita pelo Legislativo. O deputado estadual Alexandre Cesar chegou a pedir
tramitação em regime de urgência para a matéria.
O Veto Total nº 73/09, do governo do Estado, foi derrubado por 17 votos a zero na sessão vespertina do dia 30 de setembro. A derrubada do veto foi comemorada pelos deputados e um grupo de aspirantes à carreira militar que veio de Rondonópolis assistir à sessão parlamentar. Naquele município mais de 2 mil pessoas fizeram um abaixo-assinado pela ampliação da idade de
acesso à PM e BM.
A LC nº 366 modifica o Inciso II do artigo 11 da Lei Complementar nº 231/05 Estatuto dos Militares de Mato Grosso – passando a pedir do candidato idade mínima de 18 e máxima de 30 anos. Em vários outros Estados já houve medidas semelhantes, como Goiás, onde a idade máxima para o ingresso é de 32 anos e em Mato Grosso do Sul, São Paulo e Minas Gerais o limite é 30 anos.
Andrea Godoy – DRT/MT nº 987