O DAE/VG – Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande, a respeito da
decisão da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso de
indenização por dano moral a um consumidor, esclarece que:
O fato ocorreu em fevereiro de 2.003 e o processo foi levado a efeito em
2.004. Mesmo reconhecendo o erro cometido contra o consumidor em questão o
DAE/VG deverá recorrer da decisão.
“Não há dúvidas que o cidadão em questão foi atingido em seu direito, que
houve um erro grosseiro, mas como gestor do órgão, mesmo contrariado, tenho
o dever de recorrer da decisão, pois quando se trata de dinheiro público a
ser gasto por condenação, somos obrigados a ir até a última instância”,
justificou Jeverson Missias presidente do DAE/VG.