O acordo assinado entre o Brasil e o Vaticano respeita, em todos os aspectos, a Constituição do país e o Estado laico, disse hoje à Agência Efe o presidente do episcopado brasileiro, Dom Geraldo Lyrio Rocha.
“O acordo não fere a Constituição, não fere o Estado laico e não reivindica nenhum privilégio para a Igreja Católica. O acordo integra, em um único texto, aquilo que já está na legislação do país, na Constituição e na jurisprudência”, declarou o também arcebispo de Mariana (Minas Gerais), à frente da Confederação Nacional de Bispos do Brasil desde maio de 2007.
Assinado durante a visita que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva fez ao papa Bento XVI em 13 de novembro do ano passado, o acordo entre a Santa Sé e o Brasil, o país com mais católicos do mundo, ainda precisa ser aprovado pelo Congresso nacional para entrar em vigor.
O documento, contra o qual alguns setores da sociedade se manifestaram no começo da semana, regula os aspectos jurídicos da Igreja Católica no país, que até agora era regida por um decreto de 7 de janeiro de 1890, no qual a então recém-proclamada República Federativa do Brasil reconhecia o caráter jurídico da instituição, destacou Dom Lyrio.
Segundo o arcebispo, o documento, de 119 anos, se tornou “frágil”, porque os servidores das repartições públicas estavam tendo dificuldades para reconhecer o mesmo consignava. Por essa razão, a própria CNBB propôs um acordo entre o Brasil e a Santa Sé, processo que começou nos anos 1990.
“Assim como muitos outros Estados têm relações e assinam acordos com a Santa Sé, propusemos que o Brasil tivesse um acordo dessa natureza que reafirmasse o caráter jurídico da Igreja Católica no Brasil, o que foi levado adiante pela Nunciatura Apostólica”, declarou o presidente da CNBB.
O documento, com 20 artigos, estabelece um marco jurídico para o funcionamento da Igreja Católica e de suas instituições no Brasil, sempre baseado no que está previsto na Constituição e nas leis, e sem acrescentar nada de novo ao que já existe.
“(O acordo) não traz elementos novos” quanto à situação da Igreja Católica no país, frisou o arcebispo, que reiterou a conformidade do documento às normas constitucionais e ao Estado laico.
“O Estado laico não é sinônimo de Estado antirreligioso, absolutamente ateu. O laico é o que não é confessional e garante a todas as confissões o direito de se expressar e organizar, respeitadas as limitações impostas pela legislação”, afirmou Dom Lyrio na entrevista por telefone que concedeu à Efe.
Nesse sentido, o presidente da CNBB ressaltou que, assim como a Igreja Católica fez esse tratado, “outras confissões podem tentar firmar convênios com o Estado brasileiro de acordo com seus interesses”, como ocorre em muitos outros países.
Em resposta às críticas de organizações de ateus e membros de outras religiões, segundo as quais a Igreja Católica obterá privilégios inconstitucionais com o acordo, o arcebispo disse que “todos os artigos do documento trazem a ressalva “de acordo com a legislação em vigor e com a Constituição do Brasil””.
De modo semelhante já tinha se expressado na segunda-feira o arcebispo do Rio de Janeiro, Dom Orani João Tempesta. Em um artigo publicado no site da CNBB, o religioso destacou que o acordo “não concede nenhum privilégio extraordinário à Igreja Católica”.
Como o documento regula os aspectos jurídicos da Igreja Católica e de suas instituições em temas como o casamento religioso, o funcionamento de escolas e hospitais e a assistência social a presos, o texto “foi submetido à aprovação de todos os ministérios que têm alguma relação com o acordo”, acrescentou Dom Lyrio.
Segundo dados da CNBB, pouco mais de 70% dos 191 milhões de brasileiros são católicos, mas nem por isso “a Igreja pretende ter qualquer privilégio em relação a outras confissões”, insistiu o presidente da entidade.
“A Igreja Católica brasileira mantém uma postura ecumênica e de diálogo inter-religioso. Seria uma incoerência querer pleitear qualquer coisa que ferisse o Estado laico”, concluiu.
EFE joc/sc