Paciente acusado de homicídio triplamente qualificado contra ex-companheira impetrou o Habeas Corpus no 54717/2009 na tentativa de revogar sua prisão preventiva. Porém, a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acatou o pedido com base nas investigações e apuração de outro crime praticado pelo impetrante.
A defesa sustentou que assim que tomou ciência de que era considerado suspeito do crime que vitimou sua ex-companheira, o paciente apresentou-se à autoridade policial do Município de Lucas do Rio Verde (354 km ao norte da Capital), passando seu endereço residencial de mais de 20 anos no Município de Tapurah (433 km de Cuiabá), bem como seu número de celular. Disse que a autoridade policial o telefonou para que comparecesse à delegacia, ocasião na qual lhe foi dada voz de prisão. Alegou que o comparecimento ao local comprovaria a intenção de atender aos chamamentos judiciais. Aduziu ainda primariedade, bons antecedentes, residência e emprego fixos.